5 Conclusão da pesquisa delvanda riabeiro dos santos - em: 06/05/2025
folha 1 de 1
Edição nº 79/2017 20120510066109 20120510062219 20120510061802 20120510042379 20120510108977 20120510108944 20120510108903 20120510108856 20120510094452 20120510084757 20120510094188 20120510109223 20120510084798 20120510085212 20120510093505 20120510094114 20120510109385 20120510109393 20120510109289 20120510110007 20120510109867 20120510109779 20120510109609 20120510109578 20120510111018 20120510110722 20120510110110 20120510110089 20120510111820 20120510111067 20120510111155 20120510111573
Edição nº 205/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2012 depositada às fls.116 satisfaz, integralmente, o débito. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento. Planaltina - DF, terçafeira, 16/10/2012 às 11h25. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta. Nº 3789-8/12 - Indenizacao - A: JANETE COLONNA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SUPER MAIA SUPERMERCADOS LTDA e outros. Adv(s).: DF023592 -
Edição nº 235/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 aquisição e acréscimo de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Após o trânsito em julgado, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, incidirá multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 475-J do CPC), independentemente de nova intimação do réu, pessoalmente ou na pessoa de seus advogados. Para que as partes volvam ao estado anterior