10.002 Conclusão da pesquisa despacho que ordenou - em: 03/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 820 1162 322.01.2010.006074-5/000000-000 - nº ordem 2680/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSE ROBERTO QUEIROZ JUNQUEIRA X BANCO BRADESCO S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra despacho que ordenou juntada de extratos. Despacho: Inclua-se o presente AI na sessão de julgamento do dia 2
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 820 1159 - COLEGIO RECURSAL DE LINS. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra despacho que ordenou juntada de extratos. Despacho: Inclua-se o presente AI na sessão de julgamento do dia 27 de outubro de 2010, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512 322.01.2010.004
haveria meios mais claros do FISCO sinteticamente informar na CDA o débito inscrito em dívida ativa. No entanto, inegável que as informações lançadas são eficazes na cientificação do contribuinte acerca da origem, natureza e fundamento legal da dívida. De resto, os demais requisitos estão adequadamente contemplados, não havendo motivos para declarar a invalidade. Diante disso, forçoso concluir que os requisitos previstos no art. 2º, §5º, da Lei nº 6.830/80, de obrigatória prese
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 820 1161 E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra despacho que ordenou juntada de extratos. Despacho: Inclua-se o presente AI na sessão de julgamento do dia 27 de outubro de 2010, às 16:30 horas. - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV FERNANDO QUINTEL
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3527 3445 - Prefeitura Municipal de Nhandeara - Vistos. Considerando que, desde o despacho que ordenou a citação (em 24/01/2014) até a data de protocolo da petição de fl. 82/83 (em 19/05/2022) transcorreram mais de 05 (cinco) anos, manifeste-se a parte exequente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Ap�
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 820 1158 322.01.2010.003101-0/000000-000 - nº ordem 998/2010 - Condenação em Dinheiro - BRUNO ANTONIO MANDELI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra despacho que ordenou juntada de extratos. Despacho: Inclua-se o presente AI na sessão de julgamento do dia 27 de ou
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 820 1160 juntada de extratos. Despacho: Inclua-se o presente AI na sessão de julgamento do dia 27 de outubro de 2010, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 322.01.2010.005579-6/000000-000 - nº ordem 2249/2010
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3527 3443 Municipal de Nhandeara - Vistos. Considerando que, desde o despacho que ordenou a citação (em 12/01/2012) até a data de protocolo da petição de fl. 123 (em 17/05/2021) transcorreram mais de 05 (cinco) anos, manifeste-se a parte exequente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Após, voltem conc
Fazenda Pública (AgRg no AREsp 167.198/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 28/06/2012). Assim, entendo que a demora da exequente em não fornecer os dados corretos para que a citação seja concluída no tempo hábil (ainda que não tenha ficado totalmente inerte), deve ser considerada para fins de prescrição, salvo aquelas em que a demora é irrazoável e aplicada exclusivamente ao PJ, quando, então, incide a Súmula nº 106 do Superior T
200061190072429)i) a data da constituição definitiva do crédito foi em 20.05.1985 e 29/01/1988, datas de vencimento, por TERMO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA em 22/11/1990, conforme consta da CDA (LUCRO REAL); ii) a inicial do executivo fiscal foi protocolada em 29.09.1995;iii) o despacho que ordenou a citação ocorreu em 27.01.1996 embora esteja grafado outra data (27/01/1995, por incompatível com a data de distribuição da ação);iv) a citação válida do executado ocorreu em 30.07.2004, po