10.002 Conclusão da pesquisa deve ser submetida - em: 05/05/2025
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3302/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 3741 interessada, por si só, não faz prova de fatos. Ademais, a autora anotado em sua CTPS apenas em 02-10-2019. Aduz que também apresentou apenas uma imagem inserida na peça processual, laborou para a ré de junho-2018 a janeiro-2019, sem registro. sequer sendo possível avaliar a autenticidade da postagem. Afirma que foi afastada do trabalho em 22-07-2020 por doen�
Edição nº 207/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de outubro de 2013 3ª Turma Criminal 3ª TURMA CRIMINAL 159ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Impetrante(s) Paciente Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Recorrente(s) Advogado(s) Advogado(s) Recorrido(s) Assistente Acusação Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Recorrente(s)
Logo, a sentença prescinde de liquidação e não deve ser submetida ao reexame necessário, nos termos do disposto no art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973 (...) (TRF4, REOAC 0018645-75.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator Paulo Afonso Brum Vaz, D.E. 22/04/2016) Grifo nosso. (...) No presente caso, contudo, tem-se requerimento de benefício assistencial cuja prestação mensal máxima é de um salário mínimo, proposta em 16jul.2014, postulando a concessão do benefício desd
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 570 ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477320f proferido nos autos. Processo Nº ATOrd-0000523-69.2022.5.08.0009 RECLAMANTE YURI TAINA TEIXEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO ALBERTO INDEQUI(OAB: 9321/PA) RECLAMADO ABM ASSISTENCIA E CONSULTORIA SS ADVOGADO CAMILA SILVA LAV
2499/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 805 reconheceu a existência de doença ocupacional, dia 6.9.2017 (ID 1bca8f5 - Pág. 1). Dou parcial provimento ao recurso da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade pensão mensal, no percentual de 50% do salário que a autora receberia caso estivesse na ativa, com sua inclusão em folha Participam deste julgame
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 deve ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri. 2 - Recurso conhecido e desprovido. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 729 pedido de liminar. Ademais, a pretensão confunde-se com o próprio mérito do writ, razão pela qual, deve ser submetida à análise do órgão colegiado competente, in casu, a Seção de Direito Penal do TJE/PA, na qual será feito o exame aprofundado das alegações relatadas, após regular manifestação do Parquet de 2º grau. Encaminhe-se a douta Procuradoria de Justiça. Belém [PA], 12 de fev
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3291 2629 averbe esses períodos como atividades especiais, e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social, se preenchidos os requisitos legais, conceder aaposentadoriaportempode contribuição desde o requerimento administrativo. As prestações vencidas deverão ser pagas com correção monetária e juros de mora, de
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3337 2580 com a ressalva prevista no item 6 acima. Sem condenação em custas (Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2002, art. 6º) e despesas processuais (o autor litigou sob os auspícios da gratuidade da justiça). A sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição (CPC, art. 496, I), porque ilíquid
acrescida de correção monetária e juros, jamais excederá 60 (sessenta) saláriosmínimos, montante exigível para a admissibilidade do § 2° do art. 475 do CPC. Logo, a sentença prescinde de liquidação e não deve ser submetida ao reexame necessário, nos termos do disposto no art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973 (...) (TRF4, REOAC 0018645-75.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator Paulo Afonso Brum Vaz, D.E. 22/04/2016) (...) No presente caso, contudo, tem-se requerimento