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153 Conclusão da pesquisa e. v. total - em: 06/06/2025

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TRT4 20/10/2017 -fl. 1794 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 20/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 1794 limite legal de 20% (Súmula 368 do TST, incisos IV e V). TOTAL R$ 6. O desconto fiscal incide sobre o crédito total tributável da 4 - FGTS (indicar índice utilizado para atualização, se diferente parte autora, devidamente atualizado, excluídos os juros de do Principal, e se é para pagamento ou recolhimento à conta mora (Súmula n° 53 do TRT da 4ª Região).

TRT4 01/06/2018 -fl. 8891 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 01/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 8891 não recolhidas a partir da prestação de serviços incidem juros Parcelas de principal não tributadas pelo IRRF R$ de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, Principal não tributado (já deduzida contribuição aplica-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação previdenciária¹) R$ para pagamento, se descumprida a obrigação, observa

TRT4 02/03/2018 -fl. 3223 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 02/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, Parcelas de principal tributadas pelo IRRF R$ aplica-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação Principal (já deduzida contribuição previdenciária¹) R$ para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o Juros de Mora R$ limite legal de 20% (Súmula 368 do TST, incisos IV e V). TOTAL R$ 3

TRT4 24/08/2018 -fl. 2553 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 24/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2547/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2553 a obrigação, observado o limite legal de 20% ( Súmula 368 do TST, Juros de Mora R$ incisos IV e V). TOTAL R$ 6. O desconto fiscal incide sobre o crédito total tributável da parte 4 - FGTS (indicar índice utilizado para atualização, se diferente do autora, devidamente atualizado, excluídos os juros de mora Principal, e se é para pagamento ou recolhimento à

TRT4 02/03/2018 -fl. 3250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 02/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o Juros de Mora R$ limite legal de 20% (Súmula 368 do TST, incisos IV e V). TOTAL R$ 3250 6. O desconto fiscal incide sobre o crédito total tributável da parte autora, devidamente atualizado, excluídos os juros de 3 - Parcelas isentas ou não tributadas pelo IRRF: mora (Súmula n° 53 do TRT da 4ª Região). O c�

TRT2 28/05/2020 -fl. 22788 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22788 stView.seam). RACHEL WERNER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) GUARULHOS/SP, 18 de maio de 2020. RACHEL WERNER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATSum-1001714-63.2019.5.02.0314 RECLAMANTE LUCAS RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB: 70756-D/SP) RECLAMADO NOVA GELO INDUSTRIA COMERCIAL LTDA Processo Nº ATOrd-1000731-64.2019.5.02.0314 RECLAMANTE

TRT4 14/12/2017 -fl. 2384 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 14/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 2384 prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias 3 - Parcelas isentas ou não tributadas pelo IRRF: não recolhidas a partir da prestação de serviços incidem juros Parcelas de principal não tributadas pelo IRRF R$ de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, Principal não tributado (já deduzida contribuição aplica-se a mult

TRT4 22/01/2018 -fl. 8264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 22/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 para o labor realizado a partir de 05/03/2009, considera-se fato 8264 TOTAL R$ gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias 3 - Parcelas isentas ou não tributadas pelo IRRF: não recolhidas a partir da prestação de serviços incidem juros Parcelas de principal não tributadas pelo I

TRT4 01/03/2018 -fl. 3077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 01/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 3077 não recolhidas a partir da prestação de serviços incidem juros 2 - Parcelas Tributadas pelo imposto de renda: de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, Parcelas de principal tributadas pelo IRRF R$ aplica-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação Principal (já deduzida contribuição previdenciária¹) R$ para pagamento, se descum

TRT4 20/11/2017 -fl. 4322 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 20/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 trabalhistas, para os serviços prestados até 04/03/2009, Parcelas de principal tributadas pelo IRRF R$ inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a Principal (já deduzida contribuição previdenciária¹) R$ mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, e , Juros de Mora R$ para o labor realizado a partir de 05/03/2009, considera-se f

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