93 Conclusão da pesquisa e.e. josé amâncio - em: 28/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo de 2015; pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola, DI. – Leia-se: nos termos do inciso II, §3º, art.23 da Lei nº21710, de 2015; pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% da remuneração do cargo em que foi apostilado, Diretor de Escola, DI. – Gasparina Evangelista – MASP:250.207-8 – PEBI