1 Conclusão da pesquisa edvard freitas laia - em: 20/05/2025
folha 1 de 1
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas: Nome NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE Responsável dirigir as atividades relativas ao gerenciamento da área contábil da Secretaria de Estado de Defesa social, prestando auxílio e Apoio a Administração Cristiane Torres Maia de Carvalho 4