7 Conclusão da pesquisa edvardo farias da silva - em: 05/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2426 116 os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Agnes Moreira da Silva, brasileira, portadora do RG 22.980.482-2, CPF/MF 147.264.418-25, residente e domiciliada na R. José Alves Cassula, nº. 166, bairro Parque São Francisco, Guaratinguetá-SP, CEP 12509-100. O presente edital será publicado por três vezes
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1030 2323 223.01.2010.017709-5/000000-000 - nº ordem 2710/2010 - Regulamentação de Visitas - M. N. D. S. X E. F. D. F. - Fls. 60: faço vista obrigatória destes autos à requerente para, se manifestar acerca do teor da certidão do sr. Oficial de Justiça. (Não localizou o requerido.) - ADV JOAO FABRICIO RAMOS DOS S
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1158 2579 pena de extinção nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se pela imprensa. Int. - ADV OSMAR SILVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 230551 223.01.2010.006229-8/000000-000 - nº ordem 871/2010 - Divórcio (ordinário) - J. D. R. S. X L. M. S. D. R. S. - Fls. 215 Vistos. Recebo a apelação do
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 924 2283 autos, oriundo do CAEX. - ADV NATHÁLIA MATOS ZAMBUZE OAB/SP 294932 223.01.2010.011948-3/000000-000 - nº ordem 1788/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. M. S. D. S. E OUTROS X F. S. D. S. - Fls. 33: faço vista obrigatória destes autos à requerente para, se manifestar acerca do teor da certidão do s
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1068 2202 provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício’ (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRA