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3.889 Conclusão da pesquisa encarregado de setor - em: 29/05/2025

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TRT15 24/06/2021 -fl. 6947 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3252/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6947 o reclamante à atividade na função de "encarregado de setor", agente de segurança de 13/03/1991 a 05/03/2014 e de inclusive, com pagamentos referentes a esta função. encarregado de setor a partir de 06/03/2014. Logo, observa-se que o reclamante pleiteou o salário de uma Embora inexista controvérsia acerca da continuidade da função, mas quer que conste no P

TRT15 25/09/2018 -fl. 6453 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 6453 3824/2001 teria criado a guarda municipal onde haveria, no §1º do encarregado de setor, por determinação judicial. Salienta o art. 5º, previsão quanto ao cargo de coordenador da guarda e que o Município que na ocasião o autor teria sido promovido por simples §5º conteria previsão no sentido de que aqueles que já ocupariam portaria (7.015/94 e 7.125/96)

TRT15 13/04/2020 -fl. 4849 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2951/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 4849 I - RELATÓRIO 05/03/2014 (diante do teor do depoimento da Preposta do Réu), Ronaldo Carlos de Souza ajuizou, em 14/11/2019, demanda contra deve-se verificar se tal pretensão encontra óbice em decisões Município de Pindamonhangaba. Requereu, em razão dos fatos anteriores transitadas em julgado. alegados na inicial, a concessão dos benefícios da Justiça Grat

TRT15 24/06/2021 -fl. 6948 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3252/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6948 cargo por concurso público e requereu o retorno ao cargo de agente mantivesse "nas funções a que foi reintegrado judicialmente, de segurança com labor no período noturno (fls. 96/97). quais sejam, aquelas atinentes a que exercia antes de sua Foi proferida sentença que acolheu a preliminar de coisa demissão injusta - encarregado de setor da guarda municipal" j

TRT15 13/04/2020 -fl. 4850 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2951/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 4850 processo nº 372-27.1997.5.15.0059, como visto acima, determinou permaneceu exercendo a função de encarregado do setor da a reintegração do Autor ao emprego na mesma função guarda municipal" (fls. 112/113). (encarregado de setor). Destacou-se que o próprio Reclamante, Os pedidos foram julgados improcedentes, porque se entendeu que naqueles autos, com base no

TJSP 04/07/2011 -fl. 2293 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 986 2293 desenvolvimento pecuário (3); Márcio José Marson - chefe do departamento de elaboração e análise de projetos (2); Marco Antonio Bortoluzzo - chefe do departamento de esportes (3); Margaret Loide Bariani Brumati - diretora de escola nível I (2); Mariana de Souza Savazzi - mestre de cerimônia (3); Micael Ca

TRT15 14/08/2020 -fl. 5277 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3038/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5277 Encarregado de Setor, que a esta altura já é atribuição de outro Agente de Vigilância". Prossegue afirmando que "o quadro apresentado pela Universidade Vistos etc. em sua contestação e reproduzido nas alegações finais, ao qual nos Inconformada com a r. sentença, na qual foram julgadas reportamos integralmente neste momento e deixamos de reproduzi- parcialmen

TRT21 19/11/2018 -fl. 1612 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 19/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 1612 13/09/2013, inclusive em relação aos reflexos sobre FGTS, nos termos da súmula 206 do TST. Não se aplica o entendimento previsto na súmula 362 do TST e do ARE 709.212/DF do STF, pois o mesmo só é imposto aos casos em SENTENÇA PJe-JT que o pedido é de pagamento do FGTS enquanto parcela própria e não como reflexo. Assim, acolho a prejudicial e pronuncio a p

TRT21 19/11/2018 -fl. 1614 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 19/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 1614 Não se aplica o entendimento previsto na súmula 362 do TST e do ARE 709.212/DF do STF, pois o mesmo só é imposto aos casos em SENTENÇA PJe-JT que o pedido é de pagamento do FGTS enquanto parcela própria e não como reflexo. Assim, acolho a prejudicial e pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 13/09/2013, julgando extinto o processo 1.RELATÓRIO com

TRT20 19/12/2017 -fl. 323 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 19/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 323 que o reclamante realizasse atividades alheias àquelas para as quais foi contratado, configurando o enriquecimento sem causa da recorrida, em detrimento da saúde do trabalhador. Destaca que se deve aplicar o princípio do equilíbrio das prestações contratuais (comutatividade), eis que percebia remuneração pela DO PLUS SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO - EXERCÍCI

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