6 Conclusão da pesquisa entidade por entidade - em: 01/06/2025
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2968/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 984 garantam o benefício contratado, e regulado por lei prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não complementar". O dispositivo foi repetido no artigo 1º da Lei puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação Previdência
XII - O citado decreto, ao indicar as atividades econômicas relacionadas com o grau de risco, explicitou e concretizou o comando da lei, para propiciar a sua aplicação, sem extrapolar o seu contorno, não havendo violação ao disposto no artigo 97 do Código Tributário Nacional e no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. XIII - No sentido da constitucionalidade e da legalidade da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT este Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�
XI - O Decreto nº 6957, de 09/09/2009, atualizou a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo V ao Decreto nº 3048/99, com base na Frequência, Gravidade e Custo da acidentalidade, em conformidade com os parâmetros contidos nas Resoluções nºs 1308/2009 e 1309/2009, do Conselho Nacional de Previdência Social, e com estatísticas e registros junto ao INSS, cujos números médios foram divulgados na Portaria Interministerial nº 254/2009, do M
24 - Ano XCV• NÀ 64 (Oito mil trezentos e dez reais). Vigência: 08/02/2018 até 07/02/2019. Processo nº 007/2017 – Adesão ARP nº 008/2017GAB/SDS. Contrato nº 002/2018. Objeto: Serviço de Limpeza e Conservação Predial. Contratada: CONTEC – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, (CNPJ 20.800.899/0001-34). Valor Total Estimativo: R$ 188.724,33 (Cento e oitenta e oito mil setecentos e vinte e quatro reais trinta e três centavos). Vigência: 20/02/2018 até 19/02/2019. Processo nº 005