599 Conclusão da pesquisa euller xavier cordeiro - em: 29/05/2025
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3656/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 7359 Manifestação de Id 4e24d1a: sem razão a exequente. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. Em caso de garantia da Conforme Portaria GP-CR nº 013/2022, a suspensão dos prazos execução deverá ser observada a ordem preferencial do artigo 835 processuais também compreendeu o período de 21 a 29/1. do Código de Processo Civil, consoante determina o artigo
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3023 cálculos, observada a evolução salarial do autor, sem limitação dos pretensões de Rosangela Aparecida Gonçalves de Oliveira valores indicados na inicial, apresentados por estimativa, conforme contra Elissandro Cordeiro Santos, paracondenar o reclamado a inteligência do § 2º, do artigo 12 da Instrução Normativa n.º 41/2018 pagar à reclamante as parcelas
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2350 3230 concreta possibilidade de no futuro ser declarada nula a ação em Superior Instância, quiçá após o tramitar de longos anos nos escaninhos da Justiça.Ante o exposto, determino, após o decurso do prazo para recurso, a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, com as homenagens deste
ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: EDUARDO MANEIRA ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RAPHAEL SCHETTINO DUARTE ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RAPHAEL SCHETTINO DUARTE ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RAPHAEL SCHETTINO DUARTE ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RAPHAEL SCHETTINO DUARTE ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: EULLER XAVIER CORDEIRO ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: THIAGO DE BARROS ROCHA ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: BRUNO COSTA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a)
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ITAGIBA ALVES RODRIGUES JUNIOR em face da r. decisão que, em sede de agravo de instrumento, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em sua conta corrente. Alega o agravante, em síntese, que mantinha conta conjunta com sua ex esposa, pessoa em face de quem foi proposta a demanda executiva fiscal. Sustenta, ademais, que a penhora é ilegal, na medida em que a verba de natureza salarial é impenhorável. Requer seja atribuído efeito suspensiv
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2132 2717 Paulo Sérgio Pagotto Filho - Presto as informações nesta data conforme oficio que segue.Int. - ADV: ALESSANDRO DUARTE TEIXEIRA (OAB 153743/SP) Processo 0000435-43.2016.8.26.0218 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - V.A.L. e outro Fls.191/196: os réus apresentaram resposta à acus
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ITAGIBA ALVES RODRIGUES JUNIOR em face da r. decisão que, em sede de agravo de instrumento, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em sua conta corrente. Alega o agravante, em síntese, que mantinha conta conjunta com sua ex esposa, pessoa em face de quem foi proposta a demanda executiva fiscal. Sustenta, ademais, que a penhora é ilegal, na medida em que a verba de natureza salarial é impenhorável. Requer seja atribuído efeito suspensiv
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2255 3739 Guanais Stringuetta - - Rafael Henrique da Costa - - Leticia Ayumi Rodrigues Kudo - - Carlos Eduardo da Rocha Dias - - Luis Gustavo Silva Yoshimoto - Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva de Anderson Guanais Stringhetta sob alegação. Manifestação Ministerial pelo indeferimento. Indefiro o
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ITAGIBA ALVES RODRIGUES JUNIOR em face da r. decisão que, em sede de agravo de instrumento, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em sua conta corrente. Alega o agravante, em síntese, que mantinha conta conjunta com sua ex esposa, pessoa em face de quem foi proposta a demanda executiva fiscal. Sustenta, ademais, que a penhora é ilegal, na medida em que a verba de natureza salarial é impenhorável. Requer seja atribuído efeito suspensiv
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 54211/2017 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031401-75.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.031401-5/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal DALDICE SANTANA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SANDRA RUBIN SP293222 TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES SP309783 EULLER XAVIER CORDEIRO 00068656420158260438 3 Vr PENAPOLIS/SP DESPACHO Vistos, Folhas 110/111: indefiro a desistência da ação, com fulcro no artigo 48