26 Conclusão da pesquisa evaldo celso de oliveira. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 153/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 10 de outubro de 2008 centavos) em penhora e de prosseguimento da execução com a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito. O prazo para oferecimento de embargos, que poderão ser apresentados independentemente de penhora, depósito ou caução é de 15 (quinze) dias. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Sede do Juízo: Praça do Buriti, anexo do Pal
Edição nº 100/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de julho de 2008 de fl. 157 foi publicada no Diário da Justiça do dia 18.06.2008, todavia não constou da publicação o nome do patrono da parte embargada, Drª LUCIA MOREIRA RAMALHO, OAB/DF 17.644, razão pela qual deverá ser novamente publicada. DECISÃO de fl. 157: " Recebo os presentes embargos e, diante das alegações deduzidas na inicial e do depósito já efetuado nos autos principais, suspendo, excepcionalmente, com fulcro no
Edição nº 119/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2012 \PautaCERTIDÃO Nº 120380-3/06 - Enriquecimento Ilicito - A: GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015118 - Tatiana Maria Silva Mello de Lima. R: FELIPE DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GHPS PECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que não houve manifestação da parte REQUERENTE/AUTORA quanto a(ao) decisão/despacho/certidão de fls.240. Nos termos d
Edição nº 28/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012 presente incidente de impugnação ao valor da causa. Ao impugnado, para que se manifeste no prazo de 05 dias (artigo 261, do CPC), sem prejuízo do normal andamento do feito principal. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 17h15. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito . \Pauta\CERTIDÃO Nº 83620-3/09 - Rescisao de Contrato - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende R
Edição nº 35/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011 Nº 56834-3/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: CRESCA CENTRO DE REALIZACAO CRIADORA LTDA. Adv(s).: DF011620 - Karina Helena Callai. R: MARIA BEATRIZ ALVES COUTINHO SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora intimada da manifestação do Requerido às fls. 94. Brasília - DF, terça-feira, 25/01/2011 às 19h07.Marcia Doriana de Souza Veras Mendonça,Diretora Subst
Edição nº 210/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de novembro de 2010 Nº 81287-0/10 - Embargos a Execucao - A: MARIA DAS GRACAS BORGES MOURA. Adv(s).: DF015546 - Joao de Alcantara Silverio. R: EMPLAVI REALIZACOES LTDA. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. A: PAULO ROBERTO DE MOURA. Adv(s).: (.). Concedo a derradeira oportunidade para que a parte embargante cumpra o disposto no artigo 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Prazo: 48h, sob pena de rejeição
Edição nº 186/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2011 Nº 6729-0/08 - Revisao de Contrato - A: DILSON DA CUNHA COSTA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF020474 - Marcelo Michel de Assis Magalhaes. Nos termos da Portaria nº 05/2005, digam as partes sobre o retorno dos autos, requerendo o qu
Edição nº 45/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 9 de maio de 2008 teor da certidão de fl. 163, bem como os termos da decisão de fl. 160, DEFIRO o pedido formulado pelo credor às fls. 156/157, item 'a'. Expeçase mandado de penhora e avaliação, observando-se o valor do débito ora apontado, acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil.Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2008 às 14h35.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direi
Edição nº 35/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009 de financiamento, garantido por alienação fiduciária (fls. 10/11).Comprovada a mora pela notificação de fl. 14 e presentes os demais pressupostos autorizadores, DEFIRO a medida liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ser depositado com uma das pessoas autorizadas à fl. 03.Expeça-se o competente mandado. Executada a medida liminar, cite-se o réu para purgar
Edição nº 145/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2012 da parte REQUERENTE/AUTORA quanto a(ao) decisão/despacho/certidão de fls. 124 . Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica a parte autora/ credora intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 13h41. . Nº 95913-4/08 - Execucao - A: FABRICA DE FORMATURAS LTDA. Adv(s).: GO022823 - Lorena Barbosa Carneiro, GO027839 - Warlley Moreira