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10.002 Conclusão da pesquisa face ao cumprimento - em: 06/06/2025

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TRF3 28/09/2018 -fl. 318 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 28/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

P.R.I.C. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000006-87.2005.403.6183 (2005.61.83.000006-8) - JOSE CANUTO SANTOS FILHO(SP248308B - ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO PAULO - INSS(SP198573 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X JOSE CANUTO SANTOS FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO PAULO - INSS Vistos em sentença. Tendo em vista o processado nesta execução, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EX

TRF3 28/09/2018 -fl. 319 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 28/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

P.R.I.C. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0006522-90.2011.403.6126 - LUIZ ANTONIO EDUARDO(SP223924 - AUREO ARNALDO AMSTALDEN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP131523 - FABIANO CHEKER BURIHAN) X LUIZ ANTONIO EDUARDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença. Tendo em vista o processado nesta execução, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento integral da obrigação, com fundamento n

TRF3 28/09/2018 -fl. 320 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 28/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

P.R.I.C. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003001-35.2014.403.6126 - EDVALDO DONIZETI TORREZAN(SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA E SP334172 - ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP131523 - FABIANO CHEKER BURIHAN) X EDVALDO DONIZETI TORREZAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença. Tendo em vista o processado nesta execução, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cum

TRF3 04/08/2017 -fl. 361 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 04/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos em sentença.Tendo em vista o processado neste cumprimento de sentença, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.P.R.I.C.Santo André, 23 de maio de 2017.AUDREY GASPARINIJuíza Federal 0001296-12.2008.403.6126 (2008.61.26.001296-8) - CATARINA SANTAN

TRF3 04/08/2017 -fl. 363 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 04/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos em sentença.Tendo em vista o processado neste cumprimento de sentença, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.P.R.I.C.Santo André, 23 de maio de 2017.AUDREY GASPARINIJuíza Federal 0001017-21.2011.403.6126 - CECILIA MARIA CREDIDIO(SP204892 - AND

TRF3 04/08/2017 -fl. 359 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 04/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos em sentença.Tendo em vista o processado neste cumprimento de sentença, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.P.R.I.C.Santo André, 23 de maio de 2017.AUDREY GASPARINIJuíza Federal 0001394-65.2006.403.6126 (2006.61.26.001394-0) - JOSE AUGUSTO MA

TRF3 04/08/2017 -fl. 361 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 04/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos em sentença.Tendo em vista o processado neste cumprimento de sentença, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.P.R.I.C.Santo André, 23 de maio de 2017.AUDREY GASPARINIJuíza Federal 0001296-12.2008.403.6126 (2008.61.26.001296-8) - CATARINA SANTAN

TRF3 04/08/2017 -fl. 363 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 04/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos em sentença.Tendo em vista o processado neste cumprimento de sentença, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.P.R.I.C.Santo André, 23 de maio de 2017.AUDREY GASPARINIJuíza Federal 0001017-21.2011.403.6126 - CECILIA MARIA CREDIDIO(SP204892 - AND

TRF3 04/08/2017 -fl. 359 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 04/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos em sentença.Tendo em vista o processado neste cumprimento de sentença, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.P.R.I.C.Santo André, 23 de maio de 2017.AUDREY GASPARINIJuíza Federal 0001394-65.2006.403.6126 (2006.61.26.001394-0) - JOSE AUGUSTO MA

TRF3 28/09/2018 -fl. 321 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 28/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

P.R.I.C. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005690-57.2011.403.6126 - PEDRO HERNANDES FILHO(SP240421 - SANDRA MARIA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP131523 - FABIANO CHEKER BURIHAN) X PEDRO HERNANDES FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença. Tendo em vista o processado nesta execução, conclui-se que houve o pagamento integral da dívida cobrada. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento integral da obrigação,

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