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41 Conclusão da pesquisa fazenda pouso frio - em: 05/06/2025

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TRT24 15/05/2018 -fl. 1897 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 15/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1897 AUTOR: PEDRO MONTOVANELLI JUNIOR Certifico que, os dados cadastrados estão conforme o conteúdo RÉU: JOSE RONALDO XAVIER MACHADO E OUTROS dos documentos anexados e que, a Audiência de Una foi designada (FAZENDA POUSO FRIO) para o dia 05/10/2018 às 09h40min, no Posto Avançado de Chapadão do Sul/MS (Avenida 4, n. 541, Centro, Chapadão do Sul-MS, CEP: 79560-000).

TRT24 12/02/2019 -fl. 1377 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 12/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 1377 CHAPADAO DO SUL, 7 de Fevereiro de 2019 CHAPADAO DO SUL, 7 de Fevereiro de 2019 MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Substituto MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Substituto Despacho Despacho Processo Nº RTSum-0024497-48.2018.5.24.0101 AUTOR ARNALDO MENDES DA SILVA ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS PERINA(OAB: 12135-A/MS) RÉU WELITON DE OLIVEIRA AQUINO ADVOGADO

TRT24 12/02/2019 -fl. 1378 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 12/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 CHAPADAO DO SUL, 4 de Fevereiro de 2019 1378 CHAPADAO DO SUL, 4 de Fevereiro de 2019 MARCIO KURIHARA INADA MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Substituto Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTSum-0025006-76.2018.5.24.0101 AUTOR UESLEY CRISTIAN FERNANDES DA ROCHA ADVOGADO GESSICA RODRIGUES DE QUEIROZ(OAB: 18238/MS) ADVOGADO MIRIAN GARCIA VIDAL(OAB: 210

TRT24 15/01/2019 -fl. 329 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 15/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2642/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 ADVOGADO ADVOGADO RÉU GESSICA RODRIGUES DE QUEIROZ(OAB: 18238/MS) MIRIAN GARCIA VIDAL(OAB: 21078/MS) José Ronaldo Xavier Machado Fazenda Pouso Frio 329 MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Substituto Despacho Intimado(s)/Citado(s): - UESLEY CRISTIAN FERNANDES DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos. Processo Nº RTOrd-0025343-07.2014.5.24.0101 AUTOR

TRT24 15/01/2019 -fl. 328 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 15/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2642/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 328 PODER JUDICIÁRIO 1. Ante o peticionado pelo patrono do autor (ID 05d4b3c) e tendo JUSTIÇA DO TRABALHO em vista o certificado pela Secretaria da Vara (ID 043fd3c), redesigno a audiência relativa a este feito para o dia 20/03/2019 às 09:00. Vistos. 2. Intime-se a reclamante para, sob cominação de indeferimento, emendar a petição inicial a fim de fornecer o corret

TRF3 06/12/2017 -fl. 2210 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/12/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

9 - No laudo pericial de fl. 66, elaborado por profissional médico de confiança do Juízo, foi constatado ser a demandante portadora de "osteoporose". Concluiu pela incapacidade total e permanente para o trabalho (fl. 95), mas não indicou a data de início da incapacidade. 10 - Saliente-se que em audiência de instrução e julgamento, realizada em 22/04/09, foram ouvidas duas testemunhas que afirmaram que a parte autora trabalhou na condição de rurícola, cozinheira e empregada doméstica

TRF3 06/12/2017 -fl. 2210 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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9 - No laudo pericial de fl. 66, elaborado por profissional médico de confiança do Juízo, foi constatado ser a demandante portadora de "osteoporose". Concluiu pela incapacidade total e permanente para o trabalho (fl. 95), mas não indicou a data de início da incapacidade. 10 - Saliente-se que em audiência de instrução e julgamento, realizada em 22/04/09, foram ouvidas duas testemunhas que afirmaram que a parte autora trabalhou na condição de rurícola, cozinheira e empregada doméstica

TRT24 05/02/2019 -fl. 1964 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 05/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 1964 AUTOR PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO ADVOGADO JUSTIÇA DO TRABALHO RÉU Fundamentação JOSE AGNALDO DOS SANTOS JUNIOR NATAN MACHT(OAB: 21535/MS) ILLI MORETTI CIRQUEIRA(OAB: 19686/MS) CERRADINHO BIOENERGIA S.A. Intimado(s)/Citado(s): Vistos. - JOSE AGNALDO DOS SANTOS JUNIOR Considerando a remoção do juiz titular para a Vara do Trabalho de Ponta Porá (Portaria

TRF3 19/03/2012 -fl. 728 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

anos.Como se vê, aos benefícios previdenciários, concedidos anteriormente à vigência da Lei nº 9.528/97, é inaplicável a limitação temporal para a revisão, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis, consagrado no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.No caso, a aposentadoria por tempo de contribuição do autor, NB 063.699.681-6, foi concedida a partir de 10/11/93, ou seja, antes do advento da lei definidora do prazo decadencial (Lei nº 9.528/97), razão pe

TRF3 19/03/2012 -fl. 728 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

anos.Como se vê, aos benefícios previdenciários, concedidos anteriormente à vigência da Lei nº 9.528/97, é inaplicável a limitação temporal para a revisão, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis, consagrado no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.No caso, a aposentadoria por tempo de contribuição do autor, NB 063.699.681-6, foi concedida a partir de 10/11/93, ou seja, antes do advento da lei definidora do prazo decadencial (Lei nº 9.528/97), razão pe

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