10.002 Conclusão da pesquisa fernando berica serdoura - em: 05/05/2025
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A presente decisão não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 496, § 4º, inciso IV do CPC/2015, transitando em julgado tão logo transcorra o lapso recursal, sem impugnação das partes. Transitada em julgado a presente decisão, a liquidação do valor do indébito observará o procedimento comum (CPC/2015, art. 509, II), devendo a autora apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes preceituados no art. 524 do CPC/2015, obs
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 15373 Fica V. Sa. intimado(a) para pagar o valor de R$ 477,91( atualizado até 01/04/2019), referente a multa do artigo 916 do CPC, , no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Destinatário: SANTA MARINELLA CONFECCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO - Processo PJe TABOAO DA SERRA, 29 de Abril de 2019. Notificação Processo: 1000713-32.2017.5.02.0502 - P
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 931 VARA:10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :0011631-93.2011.8.26.0053 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : João da Costa Magueta Filho ADVOGADO : 182653/SP - ROGERIO BACCHI JUNIOR REQDO : Estado de São Paulo VARA:4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :0011598-06.2011.8.26.0053 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Angela
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu, em parte, liminar, em mandado de segurança. A r. sentença - cuja prolação está documentada, conforme cópia anexada (ID 1868992) - substitui a decisão liminar. Julgo prejudicado o agravo de instrumento. Intimem-se. Após, arquivem-se. São Paulo, 14 de março de 2018. REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5000829-24.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO PARTE AUTORA: LINEU FRANCISCO MANTESSO, VE
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu, em parte, liminar, em mandado de segurança. A r. sentença - cuja prolação está documentada, conforme cópia anexada (ID 1868992) - substitui a decisão liminar. Julgo prejudicado o agravo de instrumento. Intimem-se. Após, arquivem-se. São Paulo, 14 de março de 2018. REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5000829-24.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO PARTE AUTORA: LINEU FRANCISCO MANTESSO, VE
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Notificação Processo Nº RTOrd-1000222-54.2019.5.02.0502 RECLAMANTE OSVALDO KAZUHIDE NEGORO ADVOGADO RENATA CRISTINA DOS SANTOS CADENGUE(OAB: 224464/SP) ADVOGADO ROBERTA CADENGUE BOARETO(OAB: 247317-D/SP) RECLAMADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 13219 , para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, nã
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 11905 SERRA - SP - CEP: 06765-000 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO - [email protected] TRABALHO Fundamentação CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza Federal do Trabalho, titular desta Vara, Dra. MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS, para apreciação do ofício e documentos juntados em 17/09/2018. Taboão da Serra, data infra. L
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 11908 PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 844, da CLT. Jus
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 831 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE:IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A ADVOGADO:131725/SP - PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA Requerido:G.Z.M. EDITORIAL E GRÁFICA S/A E OUTRO VARA:20ª. VARA CÍVEL PROCESSO:583.00.2010.199305 Nº ORDEM:01.35.2010/001935 CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (EM GERAL) REQUERENTE:
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 RECLAMADO CIPOLATTI & CIPOLATTI LOCACAO E COMERCIO LTDA FERNANDO BERICA SERDOURA(OAB: 174304/SP) T&T INSTALACAO E MONTAGEM DE BENS MOVEIS LTDA - ME FERNANDO BERICA SERDOURA(OAB: 174304/SP) ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 11907 Processo: 1001152-23.2018.5.02.0271 - Processo PJe Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: RICARDO FRANCISCO DOS SANTOS Réu: T&T IN