87 Conclusão da pesquisa formulários gráficos indústria - em: 02/06/2025
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6 – quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS - Extratos de Termo de Compromisso - Processo Licitatório nº 20/2018 Pregão Presencial nº 13/2018. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de tenda, banheiro químico e serviço de apoio, para eventual e futura execução, com execução parcelada, para realização de festas e eventos promovidos pela prefeitura durante o ano de 2018, para inscrição em ATA DE REGISTRO DE PRE
10 – quinta-feira, 23 de Maio de 2019 DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE CNPJ: 03.966.583/0001-06 - NIRE 3150021572-9 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2019 - HORA E LOCAL. Às 15h, na sede social da Companhia, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, nº 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presentes os representantes do único acionista da Companhia, a DME Poços de Caldas Participações S.A. - DME, sendo, portanto, desnecessá
10 – quinta-feira, 28 de Junho de 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU-MG CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2018 - RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO - Torna público que a empresa Construtora Goval Ltda EPP impetrou recurso contra ato da Comissão de Licitação no julgamento das propostas do Item 01, referente à “Concorrência Pública 01/2018”, cujo objeto é a Contratação de Empresa(s) de engenharia civil para Conclusão das Obras de Construção da UBS do Bairro São Vicente, da UBS do B
Minas Gerais - Caderno 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO: Ata Registro de Preços, nº 001/2017, Contratados: Auto Posto Carvalho Ltda, CMPJ Nº. 10.568.854/0001-22; Auto Posto Lavapés Ltda, CNPJ Nº. 01.528.171/0001-50; Auto Posto Center Car Ltda Epp, CNPJ Nº. 08.546.092/0001-11; Lubrisul Distribuidora Ltda – Me, CNPJ Nº. 20.089.273/0001-48; Jorge Luiz Lombardi Da Costa 05648555881, CNPJ Nº. 19.277.764/0001-5, Resende, Rodrigues & Cia Ltda, CNPJ Nº. 21.016.118/0001-88 Objeto: o fornecim
8 – quinta-feira, 09 de Maio de 2019 ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos. Parágrafo Único - Somente os acionistas, seus representantes legais, auditores externos e procuradores, constituídos a menos de 01 (um) ano, poderão comparecer às Assembleias Gerais. Capítulo IV - Da Administração da Sociedade: Artigo 15 - A Sociedade será administrada pela Diretoria, cuja remuneração será fixada em Assembleia Geral. Artigo 16. A Diretoria