596 Conclusão da pesquisa francisco carlos rosas - em: 31/05/2025
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Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 pelo qual possa prosseguir a execução. 7. Recurso conhecido e não provido.? (Acórdão n.1135092, 20070020154809EXE, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 06/11/2018, Publicado no DJE: 14/11/2018. Pág.: 77/80) (grifo nosso). Destarte, em homenagem à segurança jurídica, e a fim de evitar pagamentos a maior ou a menor por parte do Estado, impõe-se a suspensão d
Edição nº 166/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017 inciso I do §1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito". Desta forma, verifica-se que o prazo processual para apresentação do pedido principal já transcorreu sem manifestação do autor e tendo o recurso administrativo, objeto da ação, já sido julgado, não resta pedido principal a ser decidido por sentença de mérito. Desta forma, julgo extinto o processo sem resolu�
Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. EXECUCAO FISCAL 0016882-42.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X SILVIA REGINA PEREIRA PIMENTA(SP305375 - RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA) 1. Fl. 61: Ciência à requerente acerca do desarquivamento do feito. Defiro a carga dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo assinalado para o executado, promova-se vista dos autos à exequente para se manifestar com urgência acerca da extinção do débito em
4. Recurso especial não provido. (REsp 1073185/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 20/04/2009) Enfim, como a matéria posta a deslinde já se encontra assentada em julgados oriundos de tribunal superior, entendo ser aplicável a norma contida no artigo 557 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, nego seguimento à apelação com fulcro no que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, dê-se baixa e remetam-se os
Edição nº 225/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2011 Nº 116708-8/11 - Embargos a Execucao - A: CARLOS CARVALHO DA SILVA AFONSO. Adv(s).: RJ069114 - FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA. R: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL FPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO Comprove o Embargante que não tem outros bens ou rendas para a garantia integral do juízo, juntado aos autos as duas últimas declarações de renda. Int. Brasília - DF, quarta-feira,
Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 justificativa para contratação a proposta do contratado seria compatível com o preço médio de mercado, sem caracterização de superfaturamento. A proposta inicial alcançou o importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), porém não consta nos autos realização de pesquisas de mercado que possam comprovar esta afirmação. Destaca o autor que, conforme sentença e Acórdão da Justiça do Trabalho a
Edição nº 14/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de janeiro de 2014 ELIMINOU CANDIDATA DE CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME FÍSICO. ETAPA PREVISTA NO EDITAL. ATIVIDADE DE POLÍCIA CIVIL. RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA. SUBJETIVIDADE DA AVALIAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE FATO CONSUMADO. 1. Considerando o princípio da razoabilidade que rege os atos administrativos, não se vislumbra qualqu
Edição nº 34/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 violação de seus direitos, uma vez que, salvo situações excepcionais caracterizadas pela urgência, não se permite a auto defesa dos direitos senão por meio do Poder Judiciário. Além disso, a ação escolhida é adequada ao pedido e, sendo este acolhido, por certo haverá utilidade para o autor. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO Sem razão a parte ré, pois a possibilidade jurídica do pedid
Edição nº 109/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2019 recente deste Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. I - Há perda do objeto quando ocorre fato superveniente capaz de ensejar a ineficácia prática de eventual provimento jurisdicional favorável ao agravante. II - O agravo de instrumento deve se restringir aos pedidos liminares que foram indeferidos pelo magistrado na decisão i
condenação da FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios, conforme decidido à fl. 37, com trânsito em julgado à fl. 42. O presente processo se encontra apensado à execução fiscal n. 004021827.2003.403.6182, conforme certidão de fl. 08. Inicial do cumprimento de sentença e memória de cálculo às fls. 43/46. A FAZENDA NACIONAL, não se opondo ao cálculo apresentado (fl. 48), efetuou o recolhimento do valor devido por meio de Ofício Requisitório (Requisição de Peque