56 Conclusão da pesquisa giovanni campos machado - em: 30/05/2025
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Edição nº 66/2010 Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, terça-feira, 13 de
1439/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2014 Agravante(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Empreendimentos Comerciais Santo Antônio Ltda Alisson Nogueira Santana(OAB: MG 81050) Denio Moreira de Carvalho Jr(OAB: MG 41796) Giovanni Campos Machado Amarildo Souza de Almeida(OAB: MG 52866) Castilho e Rohlfs Construtora Ltda. Fab
Edição nº 78/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 30 de abril de 2010 Circunscrição Especial Judiciária de Brasília Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2010 Juiz de Direito: James Eduardo C. M. Oliveira Diretora de Secretaria: Josette Isabel Christofoli Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 33403-7/03 - Execucao de Sentenca - A: BB BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027904 -
Edição nº 14/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 oportunidade para regularização da exordial (fl.34) e nenhuma providência foi adotada nesse sentido.A petição inicial, irremediavelmente, não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade. Cuida-se, assim, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.Nesse contexto, indefiro a petição inicial e, conseqüentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 284, parágra
Edição nº 132/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de julho de 2011 a apreensão de 5900 bolsas sem, contudo, comprovar nos autos e bem assim a cópia da impugnação apresentada pela ré na ação fiscal objeto do processo 11128.720540/2011-54 (se acobertado por sigilo fiscal, requerer a expedição de ofício). I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2011 às 14h43. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto . DESPACHO Nº 91300-2/11 - Reintegracao de Posse - A:
Edição nº 26/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010 Nº 3783-7/10 - Revisional - A: JAIR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: RJ121076 - Marli Madeira dos Santos. R: BV FINANCEIRA . Adv(s).: DF09994E - Abrahao Ramos da Silva Junior, Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se a vinda do pedido de informações relativas ao Agravo de Instrumento, oportunidade na qual será exercido, se for o caso, o juízo de retratação.Brasília - DF, quarta-feira, 03/02/2010 às 13h.. Nº 88951-3/20
Edição nº 34/2010 Brasília - DF, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010 Nº 14442-7/10 - Acao Sob Rito Ordinario - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: EDSON JOSE DOS SANTOS ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDSON JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de cobrança de dívida oriunda de uso de cartão de crédito. Analisando-se o contrato, percebe-se que os réus são domiciliados na Circunscrição Judiciária de SÃO SEBASTIÃO/DF. É ce
Edição nº 13/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Adv(s).: (.). Tendo em vista a manifestação do credor de fls. 86, DECLARO EXTINTA a obrigação consignada no título judicial referente aos honorários advocatícios. Preclusa esta decisão e recolhidas as custas finais pelo devedor, arquivem-se, com baixa. Brasília - DF, sexta-feira, 15/01/2010 às 15h29.. Nº 44492-9/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: OSCAR CERVEIRA DE SENA. Adv(s).:
Edição nº 169/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de setembro de 2010 Nº 106179-2/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: NEIDE FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira. R: AREOVAN DE CASTRO SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 01 de setembro de 2010Josette I. ChristofoliDiretora de SecretariaDESPACHO Intime-se o devedor quanto à penhora de fls. 82,
Edição nº 78/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de abril de 2011 Sentenca Nº 489-5/09 - Declaratoria - A: ORANGE INFORMATICA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins, DF031223 - Murilo Botelho Ferreira. R: LISTANEG EMPRESARIAL. Adv(s).: SP153170 - Leandro Cassemiro de Oliveira. 26.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar à ré que se abstenha de protestar a autora incluir o nome dela em órgãos de proteção ao crédito por conta de débito oriundo do c