1.187 Conclusão da pesquisa gustavo streit fontana. poder judiciário - em: 02/06/2025
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Edição nº 172/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017 foi cancelado por opção da operadora, cabendo a si tão somente a administração da apólice. No mérito, informa que entrou em contato com a cliente, informando que ela não poderia ter seu contrato renovado por falta de vínculo com a Câmara dos Deputados, confirmando a rescisão do contrato anterior. Pugna, ao final, pela improcedência dos pedidos autorais. A segunda requerida, AMIL, também c
Edição nº 193/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de outubro de 2017 má-fé, mas mero exercício de direito, desprovido de má-fé. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Acórdão n.1026257, 20160310128277APC, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 07/06/2017, Publicado no DJE: 29/06/2017. Pág.: 244/247) Quanto ao valor da compensação pelo dano, este deve ser fixado pelo prudente arbítrio do juiz, pautando-se este pelos pri
Edição nº 135/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017 DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO ANDRADE RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. SENTENÇA Cuida-se de procedimento do Juizado Especial, regido pela Lei nº 9.099/95, proposto por Luiz Henrique do Espírito Santo Andrade em desfavor de C. Nova Comércio Eletrônico S/A (Ponto Frio), partes qualificadas nos autos. Diz que no dia 19/2/2017 adquiriu da parte requerida o (
Edição nº 135/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017 que prevê reajuste demasiadamente onerosos de mensalidade de plano de saúde pela alteração de faixa etária. 3) Embora a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permita que ocorra a variação das mensalidades diante da alteração da faixa etária, também impede que isso ocorra para os maiores de 60(sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do a
Edição nº 164/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de agosto de 2017 CÍVEL, Data de Julgamento: 26/07/2017, Publicado no DJE: 04/08/2017. Pág.: 351/353) Em relação ao valor devido a título de indenização por danos morais, impende prestigiar os critérios apontados pela doutrina e jurisprudência, condensados e permeados pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação. Com isso, deve a indenização ser arbitrada de modo a cumprir seu dúplice d