21 Conclusão da pesquisa hallysson carlos silva - em: 29/05/2025
folha 1 de 3
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 N. 0703085-73.2017.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF41052 - FABIOLA FERNANDES MATOS. R: KERIANNE PEREIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF21302 - DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703085-73.2017.8.07.00
Edição nº 46/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 12 de maio de 2008 Distribuição de Santa Maria Relatório de Processos para Imprensa 13:39 Juiz Distrib. Pleno: Dr. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz Subst.: Dr. ERNANE FIDELIS FILHO Representante do MP : Dr. FABIO BARROS DE MATOS Diretor(a) do Serviço de Distribuição: CLAUDIA VIEIRA CASTRO NORONHA Circunscrição : Santa Maria Distribuição: Data: Feito: Vara: Requerente: Advogado: 2008.10.1.003634-8 Aleatória 08/05/2008 1566 - INDENIZACAO 2
Edição nº 59/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2012 Vara Criminal eTribunal do Júri de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MARÇO DE 2012 Juiz de Direito: Idulio Teixeira da Silva Diretora de Secretaria: Ana Gloria Lacerda de Melo Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 8180-6/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FABIO RODRIGUES ROBERTO. Adv(s).: GO10852A - ISAU DOS SANTOS, DF010781 - Kaci
Edição nº 41/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017 20050910107947 JUSTICA PUBLICA 20060910112362 20050910077552 20060910117350 20060910164147 20060910167330 20060910000035 20060910138410 20060910151652 20060910139199 20060910117472 20060910131064 20050910135237 20050910119865 20050910012726 20060910135846 20060910157242 20060910155204 20050910149562 20050910148182 20050910178850 20060910087439 20050910176573 20050910101408 20060910026736 20060910008008
Edição nº 80/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018 II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Segundo a nova sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação. Após a réplica o processo seguirá para decisão sa
Edição nº 38/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2013 Juiz de Direito: Idulio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria: Fernando Ribeiro Martins Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 1826-4/11 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: WELLINGTON MENDONCA DA MOTA e outros. Adv(s).: DF09512E - DARLAN J
Edição nº 97/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018 E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703634-83.2017.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MACARIO AMANCIO TAVARES RÉU: ALMIR XAVIER DA SILVA DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família. Ora, as custas
Edição nº 134/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2012 Vara Criminal eTribunal do Júri de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JULHO DE 2012 Juiz de Direito: Idulio Teixeira da Silva Diretora de Secretaria: Ana Gloria Lacerda de Melo Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2333-8/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: WELLISSON DOS SANTOS RUBIM. Adv(s).: DF031150 - FERNANDA VIEIRA MATOS DE ALB
Edição nº 214/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2011 o condutor não pode evitar o acidente), ou seja, ele teria condições de perceber o pedestre, materializar a reação mediante frenagem e levar o veículo ao repouso antes do atropelamento. Demais disso, diversamente da tese absolutória sustentada pela d. Defesa, de que a imprudência do ofendido causou-lhe a morte, eventual culpa da vítima não pode ser compensada pela do motorista do automóvel.
Edição nº 123/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 1 de julho de 2011 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, além de 18 (dezoito) dias-multa. Não há atenuantes a considerar. Incide a agravante da reincidência, pelo que agravo a reprimenda para 01 (UM) ANO E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO. A pena de multa passa a ser de 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido. À míngua d