8 Conclusão da pesquisa heber cássio araújo - em: 31/05/2025
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sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo A matrícula das crianças é obrigatória, a partir dos quatro anos completos, mas a frequência não é pré-requisito para o Ensino Fundamental. Por outro lado, embora a oferta de vagas, na creche, seja obrigatória para o poder público municipal, a matrícula é uma opção da família. Respeitando as características do desenvolvimento infantil e a forma como as crianças aprendem, o currículo da Edu
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 408 reconhecida a nulidade do ato administrativo de dispensa, INTIMAÇÃO determinando-se a reintegração do empregado. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6662ff (...) proferida nos autos. Entretanto, a Reclamada não logrou êxito em comprovar os motivos PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS que ensejaram a dispensa do reclamante e a impossibilidade de O
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 411 Indenização / Empregado Público outro empregado, fazendo a mesma função" (ata - ID a49dad2; Examinados os fundamentos do acórdão, constato que, quanto ao depoimento vídeo-gravado). tema em destaquee desdobramentos, o recurso não demonstra Ademais, a reclamada confessou que a alegada impossibilidade de divergência jurisprudencial válida e específica, nem
3467/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho relativos ao contrato celebrado com a SEPLAG (vide Ofício Circular SEPLAG/DCGC n. 1/2019 - ID 56d34d5), acarretando a dispensa de inúmeros empregados públicos no ano de 2019, os elementos dos autos demonstram que não houve a extinção do posto de serviço ocupado pelo autor, além de que foi a própria reclamada que pediu a devolução do empregado (vide e-mail de ID 0dd01b0). Sobre a mat
quinta-feira, 27 de Maio de 2021 – 17 Minas Gerais Diário do Executivo FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 19/2021. Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do art.31, §4º da Constituição Estadual de 21/09/89 a serem usufruídas oportunamente, a critério da administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 – 37 Minas Gerais Diário do Executivo Seção VIII Da Formação Docente Art.113 A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e para o Itinerário de Formação Técnica e Profissional realizar-se-á em cursos de graduação, em programas de licenciatura ou em outras formas, observando-se a legislação vigente. Parágrafo único - Cabe às redes e às instituições educacionais a organização e a viabiliza�