29 Conclusão da pesquisa hoteis ltda me. relator - em: 18/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1316 37 novembro/2011, abril/2012, julho/2012, outubro/2012, novembro/2012, dezembro/2012, janeiro/2013, fevereiro/2013, março/2013, maio/2013, junho/2013, julho/2013, agosto/2013, setembro/2013, outubro/2013, novembro/2013, fevereiro/2014, março/2014, abril/2014 e maio/2014. CONSIDERANDO que os programas de controle de poluição e licenciamento para operação de indústrias em
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1326 30 agropecuárias, industriais, comerciais ou de qualquer outra natureza, só poderão ser conduzidos ou lançados de forma a não poluírem as águas superficiais e subterrâneas”. “Art. 278 - Os efluentes de quaisquer fontes poluidoras somente poderão ser lançados direta ou indiretamente nos corpos d’água, desde que obedeçam a legislação federal e estadual pertin
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1316 32 272 - A utilização do recurso água far-se-á em observância aos critérios ambientais, levando-se em conta seus usos preponderantes, garantindo-se sua perenidade, tanto no que se refere aos aspectos qualitativos como quantitativos. Parágrafo único - Os usos preponderantes são aqueles definidos na legislação federal assim como os critérios para a classificação do
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1316 35 meio ambiente; III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1321 41 preponderantes, garantindo-se sua perenidade, tanto no que se refere aos aspectos qualitativos como quantitativos. Parágrafo único - Os usos preponderantes são aqueles definidos na legislação federal assim como os critérios para a classificação dos cursos d’água”. “Art. 274, § 5o - É proibido o lançamento de esgoto, não tratado, nas lagoas, rios ou qualque
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1345 115 poluidor/pagador e o do desenvolvimento sustentável, e é por isso que as licenças não são definitivas e são passíveis de revisão quando o interesse público o justifique”. (in Licenciamento Ambiental – Aspectos Teóricos e Práticos, TALDEN FARIAS, Editora Forum, 3.ªed., 2011, p. 184) CONSIDERANDO o que já decidiu o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ: �
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 BATISTA DE SOUSA (OAB/PB 14.332) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/RN Nº 856-A) OAB/PB 211.648-A.. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 101 – APELAÇÃO CIVEL Nº. 0003503-17.2014.8.15.0011 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 01 APELANTE: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: K