10.002 Conclusão da pesquisa imediatamente aos processos - em: 05/05/2025
folha 1 de 1001
Edição nº 31/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009 Nº 103582-3/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ACADEMIA DE TENIS DE BRASILIA ASSOCIACAO. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges. R: HELDER CUNHA SILVA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. A Lei 11.382/06 modificou, de maneira substancial, o procedimento da execução e, face à sua natureza processsual, deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso.Dentre as inovações, houve impor
Edição nº 31/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009 Nº 96997-2/03 - Revisao de Aposentadoria - A: ELIAS KURY. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz da Silva. A Lei 11.382/06 modificou, de maneira substancial, o procedimento da execução e, face à sua natureza p
Edição nº 31/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009 aos processos em curso.Dentre as inovações, houve importante alteração na ordem de gradação legal, onde os créditos decorrentes de aplicações financeiras passaram a receber tratamento privilegiado frente aos demais (art. 655, I, CPC). Assim, defiro o pedido de bloqueio eletrônico de valores, conforme comprovante em anexo. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2009 às 19h45.. Nº 73279-8/2000 - Execuca
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 1710 imediatamente aos processos em curso, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada ( art. 5º, XXXVI, da Sentença CFRB e art. 6º da LINDB). Ainda, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais, encampada pelo CPC/2015 (art.14), a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, res
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 21887 No entanto, a ré comprovou o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, como demonstra o TRCT acostado aos autos (id 6caf645). E não há que se falar em diferenças incontroversas devidas. Improcede o apelo, portanto. [1] Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 13327 mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º) Desta forma, mantém-se o quanto decidido na origem. [1] Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. [2] Art. 14. A
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 PERITO 1215 SERGIO BERGO DE CARVALHO proferida nos autos. SENTENÇA Intimado(s)/Citado(s): - DIOGO LOPES ROMERO Vistos. A executada opõe embargos à execução, impugnando o índice adotado para atualização dos débitos trabalhistas. Decido. PODER JUDICIÁRIO Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos. JUSTIÇA DO TRABALHO De acordo com os princípios que regem
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 14139 autorização do artigo 769 da própria CLT, o § 3º do artigo 99 do NCPC, segundo o qual, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, tendo o reclamante apresentado declaração de pobreza, à fl. 29, não infirmada por outro elemento dos autos, faz jus ao benefício da justiça gratuita. Reforma-se. [1] A
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21184 Note-se que os espelhos de ponto foram considerados válidos, conforme já destacado em tópico precedente, motivo pelo qual o labor após às 22h de forma eventual restou demonstrado nos autos, sem que o recibos de pagamento apontem a correta contraprestação do adicional noturno devido. Sendo assim, nenhuma reforma merece a r.sentença de origem. [1] Art. 14. A norma
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Reforma-se, assim, o julgado de recorrido para excluir da condenação a indenização por dano moral pelo não fornecimento de parte do uniforme. [1] Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. [2]Art.