7 Conclusão da pesquisa impossibilidade de desclassifica - em: 06/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 1651 entrela?am nas afirma??es, s?o de especial relev?ncia para atribui responsabilidade ao r?u. ?????????Ademais, ? importante ressaltar que, n?o obstante a prova testemunhal arrolada pela acusa??o seja composta, basicamente, dos depoimentos dos Policiais Militares que efetuaram a pris?o em flagrante do r?u, esta circunst?ncia n?o t?m o cond?o de, por si s?, retirar a credibilidade necess?ria ? forma??o de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 1634 rio, o fato de muitos internos terem sido punidos com a transferência para o regime disciplinar diferenciado (RDD) não significa que tenha ocorrido uma responsabilização indiscriminada de quem depredou o estabelecimento prisional. Como explicado, a participação de cada detento foi especificada na citada representação e, uma vez que o vandalismo, que caract
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 1248 Belém/PA, 19/01/2021. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado Página de 1 PROCESSO: 00163939620208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 21/01/2021 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:FRANCIDALVA LIMA DA CONCEICAO Representante(s)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021 2267 testemunhas ouvidas em ju?zo. ???????????DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO ???????????O delito ocorreu na modalidade consumada, uma vez que o r?u teve a posse do bem, ainda que por breve espa?o de tempo.?Esse ? o entendimento consolidada em nossos tribunais superiores, conforme consta da S?mula 582 do Superior Tribunal de Justi?a: ?Consuma-se o crime de roubo com a invers?o da posse do bem mediante emprego
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 1714 PROVIDO. As figuras, v.g., de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, de adquirir n?o exigem, para a adequa??o t?pica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar. Al?m do mais, para tanto, basta tamb?m atentar para a incrimina??o do fornecimento. (Precedentes)." (grifo nosso) (STJ, 5? Turma - REsp 846.481/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, julgado em 06.03.2