22 Conclusão da pesquisa início término início término - em: 03/06/2025
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 São Paulo, Ano XV - Edição 3442 2 PORTARIA Nº 10.074/2022 O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo 1º - ALTERAR a composição da Comissão Judiciária Interdisciplinar sobre Tráfico de Pessoas, instituída pela Portaria nº 8.776/2013, conforme indicação dos
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 São Paulo, Ano XV - Edição 3440 2 SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças COMUNICADO Nº 011/2022 (Retificado) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA que, a partir de 01 de fevereiro de 2022, estará disponível o Sistema da Proposta Orçamentária Setorial - POS para inclusão das despesas que comporão a Proposta Orçamentária deste Tribu
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 São Paulo, Ano XV - Edição 3441 2 SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças COMUNICADO Nº 011/2022 (Retificado) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA que, a partir de 01 de fevereiro de 2022, estará disponível o Sistema da Proposta Orçamentária Setorial - POS para inclusão das despesas que comporão a Proposta Orçamentária deste Tribun
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, Juíza Federal, em 01/12/2020, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO PORTARIA SP-TR-SETR Nº 339, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera férias de servidor por necessidade de serviço. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMA
nº 12.651/2012Art. 62. Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.Nota-se que houve sensível alteração da área de preservação permanente n
nº 12.651/2012Art. 62. Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.Nota-se que houve sensível alteração da área de preservação permanente n
dificultar.Pode, assim, ser aplicado ao caso o disposto no artigo 48 da Lei nº 9.605/98, uma vez que a ação permanente se prolongou para depois do início de vigência da referida lei.Afasta-se, de outra parte, a prescrição da pretensão punitiva, já que nos crimes permanentes, a teor do disposto no artigo 111, inciso II, do Código Penal, a prescrição conta-se da data em que cessada a permanência.Superada possível ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, passo a examinar a
para represa artificial. Sustenta que ao tempo da edição da Lei nº 9.605/98 o loteamento já tinha sido aprovado, bem como a ilegalidade da Resolução nº 302/2002 por não ter o Código Florestal regulado a extensão da faixa ao redor de lagos ou reservatórios artificiais, e, por ser posterior aos fatos, não pode retroagir para prejudicar aqueles que adquiriram seus lotes anteriormente.Certidões de antecedentes criminais foram juntadas aos autos (fls. 195, 203 e 209).É O RELATÓRIO. FUN
1644/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2015 881 1-) Das alegações da partes 01:00 hora para refeição. Afirma o autor que durante todo o vínculo laborou em escala 6x1, 3-) Das horas extras prestadas / Das diferenças, inclusive de DSR´s das 03:30 às 14:30 horas, com intervalo de 01:00 hora para Fixadas as balizas suso, quanto aos meses em que há controles de refeição. Diz que a ré não remunerava as hora
para represa artificial. Sustenta que ao tempo da edição da Lei nº 9.605/98 o loteamento já tinha sido aprovado, bem como a ilegalidade da Resolução nº 302/2002 por não ter o Código Florestal regulado a extensão da faixa ao redor de lagos ou reservatórios artificiais, e, por ser posterior aos fatos, não pode retroagir para prejudicar aqueles que adquiriram seus lotes anteriormente.Certidões de antecedentes criminais foram juntadas aos autos (fls. 195, 203 e 209).É O RELATÓRIO. FUN