447 Conclusão da pesquisa inpar projeto unique spe - em: 19/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 568 2 em 07 de julho de 2009 e homologada por este MM. Juízo em 11 de novembro de 2009, através de sentença homologatória deste Juízo, continuaram as requeridas a promover a novos descumprimentos, tanto ao contido na transação quanto no instrumento aditado, os quais podem comprometer, sobremaneira, os empreendimentos imobiliári
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 735 24 tempo, tendo início no instante em que há a violação do direito. São, pois, seus requisitos: a violação do direito, com o nascimento da pretensão; a inércia do titular; e, o decurso do tempo fixado em lei. No caso, a suspensão do benefício do autor se deu em 16 de novembro de 2003, quando o mesmo completou 21 (vinte e um)
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 104 5 ADV: EDUARDA VIANA MAFRA (OAB 6778/AL), LUZIANE PEIXOTO GUSMÃO (OAB 7029/AL) - Processo 001.08.091663-6 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AUTOR: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplos- RÉU: Carlos Jorge Pontes FariasSENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por HSBC BANK BRASIL S/A BAN
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 713 47 hostilizada. Acórdão nº 6-0916/2012.Agravo de Instrumento Nº 2012.000792-2 - Maceió. Agravante: Laercio Alves da Silva. Advogados: Esrom Batalha Santana (8185/AL) e outros. Agravado: BV Financeira S/A. Advogado: Celso Marcon (8210-A AL) . Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do p
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2428 76 de fls. 52, determinando a intimação da parte ré para pronto pagamento. 2 - Efetuado o pagamento das custas processuais, intimese o advogado da parte autora para requerer o que entender devido. Caso não haja manifestação desta arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, eis que inexiste execução de ofício no si