1.738 Conclusão da pesquisa interposta para dar - em: 04/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 121 por afastamento exclusivo ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE. Síntese de Julgamento: ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO E DA APELAÇÃO INTERPOSTA, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO A ESTA ÚLTIMA, REFORMANDO EM PARTE A SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 44 53 6.830/80. SÚMULA 314 DO STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. - Extinção do processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de haver incidido na espécie o instituto da prescrição intercorrente, previsto no Art. 40, § 4º da Lei 6.830/80. - Precedentes do STJ. - Súmula 314 do STJ. - Remessa e Apelação conhecidas e desprovidas. - Sentença mantida. Unânime. 24117-98.2009.8.06.00
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2740 93 1ª Câmara de Direito Privado DESPACHOS - 1ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000243-51.2019.8.06.0028 - Apelação Cível - Acaraú - Apelante: Antônio José do Nascimento - Apelado: Banco BMG S/A - Diante do exposto, conheço da apelação interposta, para DAR-LHE PROVIMENTO, desconstituindo a sentença extintiva e determinando o retorno dos autos �
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2755 87 A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO A SENTENÇA PROFERIDA EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 2.140 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004657-54.2005.8.06.0167 DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL. APELANTE: MUNICÍPIO D
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2601 42 DA APELAÇÃO INTERPOSTA, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 1.8 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 0085033-06.2006.8.06.0001 DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. APELANTE: ESTADO DO CEARÁ. APELADO: POSTO PÓDIUM LTDA.
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2281 78 Assis Filgueira Mendes. Ausente, justificadamente, a Exma. Sra. Desa. Maria Iracema Martins do Vale , em razão da Portaria nº 1694/2017 . Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer da apelação interposta, para dar-lhe provimento, reformando a sentença recorrida, nos termos do voto da Relatora. 2.20 – APELAÇÃO Nº 051703134.2000.8.06.0001 DA 12ª
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2505 77 DO REEXAME NECESSÁRIO E DA APELAÇÃO INTERPOSTA, PARA AFASTAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO A ESTA ÚLTIMA, REFORMANDO EM PARTE A SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, APENAS NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 2.81 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002520-51.2016.8.06.0123
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2756 100 Avocada). Síntese de Julgamento: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055705-80.2020.8.06.0117, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS. ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO E DA APELAÇÃO INTERPOSTA, PAR
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1144 26 Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001836-20.2009.8.06.0173 - Apelação / Reexame Necessário - Tianguá - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tianguá/CE - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Maria Valdivanda da Silva Lourenço - Diante de todos os fundamentos acima expendidos e em consonância com a jurisprudência ora invocada do Superior Trib
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2745 94 CE) - Armando Hélio Almeida Monteiro de Moraes (OAB: 13781/CE) - Irene Flávia de Souza Serenário (OAB: 18900/CE) - Lea Mont’alverne de Barros Albuquerque (OAB: 29876/CE) Nº 0264202-59.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Alberni Irineu dos Santos - Apelado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, CONHEÇO DO PRES