69 Conclusão da pesquisa ivone aparecida vansan cirilo - em: 29/05/2025
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5195966-97.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: ROSELEI DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO ALVES FRANCO - SP20226-N, FLAVIA ANDRE
Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES CASSIANO O processo nº 5054449-41.2018.4.03.9999 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 09/04/2019 15:00:00 Local: Sala de Julgamentos da Décima Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000254-72.2019.4.03.9999 RE
Advogado do(a) APELANTE: STELA MARA SCARDELATO - SP164366-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRI O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de apelação de sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido em ação previdenciária objetivando a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Houve condenação em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 400,00, observados os
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se condicionou o recebimento da inicial à comprovação de requerimento administrativo do benefício. Pugna a parte agravante, em suma, pelo amplo acesso ao Judiciário. É o relatório. Decido. Verifico, de pronto, que o recurso foi interposto a destempo. O agravante foi regularmente intimado da decisão ora atacada em 04/07/2014, de acordo com a certidão de fl. 16. Entretanto, interpôs o presente agravo apenas no dia 22/07/
Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1719 ADVOGADO : 251587/SP - Graziela Angelo Marques EXECTDA : Erothides Luiza da Silva Galbeiro VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1000742-63.2014.8.26.0698 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Banco do Brasil S/A ADVOGADO : 178060/SP - Maria Elisa Perrone dos Reis REQDO : Roma Comércio e Representações Agrícola Ltda VARA:VARA ÚNICA
Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1739 REQTE : IVONE APARECIDA VANSAN CIRILO ADVOGADO : 47883/SP - Otavio Scardelato REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO : 239163/SP - Luis Antonio Stradioti VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1000744-33.2014.8.26.0698 CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA IMPTTE : CRISTIANE APARECIDA MURARO ADVOGADO : 243840/SP - Andr
Frise-se que o art. 479 do novo Código de Processo Civil, antigo art. 436 do CPC/1973, dispõe que o juiz não está adstrito ao disposto no laudo, podendo, segundo sua livre convicção, decidir de maneira diversa. Nesse sentido, precedente desta Egrégia Corte Regional, AC nº 93.03.083360-0, 2ª Turma, Rel. Juiz Célio Benevides, DJ 25.10.1995, pág. 73289. O termo inicial do benefício de auxílio-doença deve ser fixado a partir da data do presente julgamento, quando reconhecidos os requis
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2241 2820 VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1000960-23.2016.8.26.0698 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Ivone Aparecida Vansan Cirilo ADVOGADO : 164366/SP - Stela Mara Scardelato VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1000961-08.2016.8.26.0698 CLASSE :EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQTE : E.V.R.S. ADVOGADO : 288232/SP - Fernanda Mandu Ferraz
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1720 1634 Roveri - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP) Processo 1000581-87.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretaç
Nesse sentido, colaciono: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. 1. A competência territorial, consagrada no princípio geral do foro do domicílio do réu, é relativa, determinandose no momento da propositura da ação. 2. É vedado ao órgão julgador declarar, de ofício, a incompetência relativa (Súmula nº 33 do STJ), que somente poderá ser reconhecida por meio de exceção oposta pelo réu/exe