558 Conclusão da pesquisa janguiê bezerra diniz - em: 31/05/2025
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2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1519 Direito Comercial (holdings, consórcios, pools, etc.). Não se exige, Por derradeiro, a testemunha ouvida em audiência indica que sequer, prova de sua formal institucionalização cartorial: pode-se "trabalhou na empresa de comunicação do grupo SER Educacional, acolher a existência do grupo desde que emerjam evidências TV leia já, de março de 2012 a maio de 2013
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Na hipótese dos autos, o autor era empregado do BUREAU DE 1546 Dos títulos relativos à jornada de trabalho (recurso patronal) CURSOS E PREPARAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., que tem como integrante do seu quadro social JOSÉ JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, JONALDO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ e JANYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ(id. 8a3d175). Por seu turno, SER EDUCACIONAL S/A (id. b0ea5a5) possui c
3502/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 1282 comprove a afirmação acima exposta. No mesmo prazo, deverá também a causídica Manuella Ferreira Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de Santana se pronunciar sobre a situação. 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas De outra parte, verifico que, no despacho de ID c72c847, somente Brasileira - ICP-Brasil, e nos ter
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Na petição inicial, com o intuito de justificar o litisconsórcio passivo, 1532 horizontal entre as empresas integrantes. e o intento de condenação solidária, o autor alegou que as reclamadas compõem o mesmo grupo econômico. Por outro lado, o grupo econômico não se demonstra por meros indícios; deve ser provado. O ônus da prova, nesse caso, por se Em defesa conjunt
3058/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho indícios; deve ser provado. O ônus da prova, nesse caso, por se tratar de fato constitutivo de direito (art. 818, CLT e 373, I, NCPC), é da parte autora, a quem cumpre precisar sólida vinculação fática ou legal entre as empresas. É necessário, assim, que se evidencie confusão patrimonial, comunhão de atividades, identidade de sócios e/ou outros fatores, aptos a efetivamente dem
3612/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 ADVOGADO JONALDO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ(OAB: 26833/PE) LUCIANO CEZAR BEZERRA DE ARAUJO(OAB: 15191/PE) GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE MELO(OAB: 33733/PE) EDMILSON BOAVIAGEM ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB: 10692/PE) UNIÃO FEDERAL (PGF) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO PERITO 938 Intimado(s)/Citado(s): - SER EDUCACIONAL S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JOSE ROB
3363/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 Processo Nº ATSum-0000612-17.2020.5.06.0010 RECLAMANTE LUCAS ALENCAR DE SOUZA ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA VALADARES(OAB: 21290/PE) RECLAMADO CLECIO HENRIQUE CANDIDO LOPES INTERNET ADVOGADO José Cândido da Silva(OAB: 11444/PE) 2396 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac0c57 proferido nos autos. Intimado(s)/Cit
3150/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 368 prescrição intercorrente, previsto no art. 11-A da CLT. RECIFE/PE, 25 de janeiro de 2021. PODER JUDICIÁRIO LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATOrd-0000866-18.2014.5.06.0004 FABIANA LOURDES CORREIA DE SOUZA ADVOGADO JONALDO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ(OAB: 26833/PE) ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO NETO(OAB: 3000
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 115 disposto na Súmula nº 85 do TST. Por fim, pugnam pela exclusão TRCT) era empregado do BUREAU DE CURSOS. da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, tendo em vista que a rescisão Tais elementos evidenciam, com a clareza necessária, que as contratual se operou em 06.08.2014 e o depósito das verbas reclamadas BUREAU DE CURSOS E PREPARAÇÃO rescisórias foi feito na co
3029/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 3252 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ba7a6 sócio não se encontra em local incerto e não sabido. proferido nos autos. Aguarde-se o retorno do expediente interno no âmbito regional e DESPACHO cumpra-se o teor do ID 3aa386e. RECIFE/PE, 02 de agosto de 2020. 1. O acórdão transitado em julgado manteve a sentença ID 6c88c50. LIDIA ALMEIDA PINHE