1 Conclusão da pesquisa jessica adriana matos - em: 03/06/2025
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48 – terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista