10.002 Conclusão da pesquisa joao carlos de almeida - em: 02/06/2025
folha 999 de 1001
VALENTIM NASSA E SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA E Proc. UGO MARIA SUPINO) X GALDINO EMILIO DE SOUZA - ESPOLIO (BENEDITA SANTOS SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HERVESSO BARBOSA DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JACKSON GOMES DE ARAUJO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NELSON DA SILVA - ESPOLIO (MARINALVA MARIA SANTOS DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ONOFRE DE OLIVEIRA FRANCO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PEDRO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RONALDO SILVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0007357-35.2011.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA X FRANCINI MOCO ROBERTO X SIRLES APARECIDA SERTORIO MOCO X WILSON HENRIQUE TRILHA Face ao tempo transcorrido desde o pedido retro manifeste-se a exeqüente, em prosseguimento.No silêncio ou ausente manifestação capaz de impulsionar a execução remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se o SOBRESTAMENTO,
LIMA(SP214301 - FABIO CHAMATI DA SILVA) X GUSTAVO ZANATTO CRESPILHO(SP197917 RENATO SIMAO DE ARRUDA) X SERGIO ROBERTO DEJUSTE(SP148457 - LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS) X MILTON SERGIO GIACHINI(SP148457 - LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS) X ANDRE MURILO DIAS(SP239695 - JOSE ANTONIO STECCA NETO) X MARCOS DANIEL DIAS FILHO(SP082826 - ARLINDO BASILIO) X SANDRO SAO JOSE(SP027445 - RUBENS FIRMINO DE MORAES) X CARLLO BENITO SANTEZZI BERTOTELLI ANDREUZA(SP185623 - DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA) X EL
Nos termos da manifestação do Ministério Público Federal de fls. 142,DEPREQUE-SE à Comarca de Barra Bonita/SP a INTIMAÇÃO do réu MARCELO LEANDRO DE CAMARGO, brasileiro, RG nº 27.734.9552/SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 195.326.318-60, residente na Rua Francisco Alves, nº 615, Residencial Barra Bille, Barra Bonita/SP para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê continuidade ao cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, nos termos fixados em audiência no juízo depre
LUCAS) X RONALDO JOSE RODRIGUES(SP148457 - LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS) X ALTAIR OLIVEIRA FULGENCIO(SP147829 - MARCUS WILLIAM BERGAMIN) X IZAC PAVANI(SP027445 RUBENS FIRMINO DE MORAES) X HERMINIO MASSARO JUNIOR(SP072514 - GILMAR ANTONIO DOS SANTOS) X MARCEL JOSE STABELINI(SP118848 - ROBERTO DELMANTO JUNIOR E SP019014 ROBERTO DELMANTO E SP189699 - VALDEMIR ALVES DE BRITO) X JOSE EDUARDO FERNANDES MONTEIRO(SP144639 - GUSTAVO ZANATTO CRESPILHO) X SAMUEL SANTOS MARTINS(SP144639 GUSTAVO ZANATTO CRE
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008185-80.2001.403.6108 (2001.61.08.008185-4) - FELICIO ANTONIO DE MELLO TEIXEIRA(SP141611 ALESSANDRO GALLETTI E SP190595 - CARLOS ALBERTO TEMPORIN) X INSS/FAZENDA(Proc. SIMONE MACIEL SAQUETO E SP159491 - OSCAR LUIZ TORRES) Fls. 501/503: com razão, em parte, a autora-embargante. Esclareço que a segunda decisão, fls. 500, já corrigiu o valor a ser expedido a título de honorários advocatícios, conforme o teor de fls. 486/487.Assim, a Secretaria deverá cumprir a dete
de sua exclusiva conduta. Como se percebe, não qualquer participação da autora no erro da Caixa Econômica Federal. A autora, ao contrário, de boa-fé pagou todas as parcelas avençadas no contrato. ... Desse modo, quitadas as 60 prestações pela qual se obrigou a Autora/Mutuária, devido o reconhecimento da extinção da obrigação pactuada, com a conseqüente baixa da hipoteca que pesa sobre o imóvel financiado. ... Do exposto, resta claro que a ação foi julgada procedente, ante o rec
depósito dos valores relativos às parcelas vencidas e vincendas do financiamento (art. 50 da Lei n. 10.931/2004). - Agravo de instrumento parcialmente provido, para o fim único e exclusivo de que os agravantes possam purgar a mora mediante o depósito integral das parcelas vencidas e vincendas, no valor cobrado pela CEF (R$ 3.650,68), e, com isso, impedir o processamento da execução extrajudicial e a negativação dos seus nomes. (TRF3, AI n. 0028708-16.2015.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Wilson
75.2002.403.6108 (2002.61.08.009748-9)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1507 - KARLA FELIPE DO AMARAL) X LUIS CARLOS FOGACA TOLEDO(SP157001 - MICHEL DE SOUZA BRANDÃO) Recebo os embargos suspendendo o curso da execução. Anote-se.Manifeste-se o embargado. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0008850-91.2004.403.6108 (2004.61.08.008850-3) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRALIA PAULISTA(SP139903 - JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X PREFEITURA MUNIC
os termos do processo. Assim, manifestem-se as partes, sucessivamente, se têm interesse na realização de diligências, nos termos do art. 402 do Código de Processo Penal. Quanto ao réu MARCOS ANTONIO BETIM, aguarde-se o integral cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, junto à Comarca de Rio Claro/SP (fls. 268). Int. 0000912-71.2011.403.6117 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000232209.2007.403.6117 (2007.61.17.002322-5)) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc.