9 Conclusão da pesquisa joelson faustino mota - em: 29/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 3954 jurÃdico, o juiz atenderá aos fins sociais e à s exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência¿. Art. 8º. do CPC São deveres das partes nos termos do art. 77, IV, do CPC, cumprir com exatidão as DECISÿES JURISDICIONAIS, DE NATUREZA PROVISÿRIA OU FINA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6841/2020 - Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 2113 termos do art. 77, IV, do CPC, cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. Estabelece o art. 294, do CPC, que: ¿ A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incident
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 3267 Registros Públicos, a possibilidade de o próprio oficial corrigir, desde logo, hipótese de erro evidente. Assim, para os casos em que a inexatid¿o material for passÃ-vel de ser constatada de plano e desde que seja incapaz de trazer prejuÃ-zo à terceiro, prescinde-se da intervenç¿o judicial para a devida adequaç¿o do registro à realidade de fato e n¿o apenas com
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 3963 citação; e) cancelamento dos eventuais registros nos cadastros restritivos de crédito no prazo de 48h a partir da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados a 30(trinta) dias em favor do autor. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatÃcios, fixando este em 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa. SERVE A
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 3275 responsabilização do agente opera-se por força do simples fato da violação (¿danum in re ipsa¿).  Preleciona o citado jurista CARLOS ALBERTO BITTAR que a reparação do dano moral baliza-se na responsabilização do ofensor pelo simples fato de violação; na desnecessidade da prova do prejuÃ-zo e, na atribuição à indenização de valor de desest
DIÁRIO OFICIAL Nº 33643 27 Segunda-feira, 25 DE JUNHO DE 2018 420 150213 ORLANDO SILVA HOSOKAWA 61,00 APROVADO 490 131189 NAYARA DE FRANCA FARO 59,00 421 120290 RAFAEL MORAES DE ARAUJO 61,00 APROVADO 491 163435 LUIZ CARLOS MARQUES FILHO 59,00 APROVADO 422 102664 ROGERIO NONATO MENDONCA MORAES 61,00 APROVADO 492 127203 DARWING PEREIRA PEIXOTO 59,00 APROVADO 423 122576 ANA PAULA DIAS NOGUEIRA 61,00 APROVADO 493 091574 RENAN DA SILVA PITEIRA 59,00 APROVA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 3962 Magna, vem declarando o pleno cabimento da indenização por dano moral (RTJ 115/1383, 108/287, RT 670/142, 639/155, 681/163, RJTJESP 124/139, 134/151 etc.).  Enfim, acolhida a reparabilidade do dano moral no bojo da Carta Magna, a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente opera-se por força do simples fato da violação (¿danum in