6 Conclusão da pesquisa josefa luciene de araujo. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 102/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de junho de 2009 DF022832 - Samuel Rego Alves Vilanova, DF024643 - Leonardo Machado Lacerda, PR019231 - Sergio Roberto Vosgerau. Certifico e dou fé, que expedi o Alvará de Levantamento, ficando intimada(o) Requerido BRASIL TELECOM S.A a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2009 às 15h14.. Nº 136140-5/08 -
Edição nº 190/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de dezembro de 2008 deverá juntar aos autos requerimento deduzindo os motivos e valor.3 - Não havendo manifestação ou concordando o credor, expressamente, com o valor depositado, remetam os autos conclusos para sentença.Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2008 às 17h51.. Nº 28735-2/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA LUCIA ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF012049 - Imara Daloni Pereira
Edição nº 157/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de outubro de 2008 Nº 98615-3/08 - Execucao - A: PAULO PINTO MORAIS. Adv(s).: DF019746 - Paulo Pinto Morais. R: ANDREIA FERREIRA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSEFA LUCIENE DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 11, com supedâneo no art. 745A do Código de Processo Civil, para parcelamento do débito exeqüente em 06 (seis) parcelas, iguais e consecutivas.Expeça-se, pois, alvará de levantamento da quantia
Edição nº 147/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de agosto de 2009 Nº 21108-2/09 - Execucao - A: HILDA ALVES CARDOSO. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros. R: BRASIL TELECOM S/ A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Cuida-se de ação de execução na qual o executado satisfez devidamente sua obrigação. Sendo assim, julgo extinta a presente execução com fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95.Autorizo o desentranhamento do