66 Conclusão da pesquisa josiane moreira gomes. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 86/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 13 de maio de 2009 Soares de Pinho. R: JOSIANE MOREIRA GOMES . Adv(s).: DF015009 - Francisco de Assis Soares de Pinho. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a proposta de honorários periciais à fl. 236. Fica o autor, nos termos da decisão de fl. 218, intimado a realizar o depósito, no prazo de 10 dias.Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2009 às 13h12.. 501
Edição nº 178/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2018 norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os ho
Edição nº 109/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018 N. 0720357-92.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. Adv(s).: DF31698 - NORMA LUCIA PINHEIRO, DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE, CE22889 - BARBARA LEMOS PEREIRA LEITE. R: EMPORIO SAO JORGE SOLUCOES EIRELI. Adv(s).: DF38897 - CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERR
Edição nº 130/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA HELENA MICHELI VELHO, FERNANDO MICHELI VELHO, ANDRE MICHELI VELHO, MARINA HELENA MICHELI VELHO EXECUTADO: GENTIL MARTINS DIAS, IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO TECNICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualiza
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 SEGUROS S.A.. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY, BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006118-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SA
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 BRUNO ALEXANDRE DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa pelos réus, nos termos do art. 231, IV, do CPC. Após, remetam-se os autos a curadoria de ausentes, tendo em vista a citação por edital do 2º requerido. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0711971-39.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSSIFRAN TRINDADE SOUZA. Adv(s).: DF3845
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 que indeferiu a expedição de alvará de levantamento de quantia incontroversa e a intimação da parte executada para quitar o saldo remanescente. 2. Não se conhece, em sede de agravo de instrumento, de matéria não enfrentada pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição. 3. Conforme dispõe o artigo 526, caput, do CPC, o valor mencionado o
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 DEMONSTRADOS. SUBJETIVIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para anular o ato que eliminou a autora do certame, determinando que esta prossiga nas demais fases e, caso aprovada, seja matriculada no curso de formação, sem prejuízo da possibilidade de submissão a nova avaliação psicológica. Na oportunidade, julgou improcede
Edição nº 45/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de março de 2010 apenas o valor nominal dos honorários advocatícios fixados na sentença, conforme documento de fl. 474.A sentença foi proferida em 31/05/2004, portanto, o valor deve ser acrescido da correção monetária e também não houve depósito das custas processuais, cuja diferença deverá ser acrescida da multa de 10% estabelecida no artigo 475-J do Código de Processo Civil, já que o depósito foi incompleto.Assim, defiro �
Edição nº 200/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018 (Centro Oeste Comércio de Plantas e Flores Ltda) e a empresa locadora (MLM Empreendimentos e Imobiliária Ltda). O credor veio aos autos, em manifestação de fls. 868/951, pugnando pelo reconhecimento da fraude à execução com a juntada dos documentos necessários. Primeiramente, é forçoso reconhecer que as empresas CENTRO OESTE COMÉRCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA e MLM EMPEENDIMENTOS E IMOBILIÁRI