214 Conclusão da pesquisa julgadora do concurso - em: 29/05/2025
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2453/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 4 II. Envelope n° 02 - contendo um pen-drive com o arquivo digital da logomarca nos formatos PDF e JPG; a logomarca impressa em papel A4, nos tamanhos 18 x 18 cm e 4 x 4 cm e a descrição do significado das cores e símbolos utilizados na logomarca em outra folha impressa de papel A4. §4° Os trabalhos contidos no envelope n° 02 não podem ser assinados ou possuir qualquer t
3119/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 4 ITornar pública a NOMEAÇÃO, mediante promoção por antiguidade, da Juíza do Trabalho MARLY COSTA DA SILVEIRA para provimento do cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, em vaga originada pela aposentadoria do Juiz Americo Cesar Brasil Correa, Titular da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no cargo de Desembargador do Trabalho deste Tribunal. II DESIGNAR a Juíz
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 6 agosto de 2009, ao parágrafo único do artigo 2º da Resolução Nº 71, de 1º de março de 2009, com redação dada pela Resolução Nº 152, de 6 de julho de 2012, ambos do Conselho Nacional de Justiça, cuja alteração foi efetivada para excepcionar a divulgação antecipada dos nomes dos Juízes plantonistas, RESOLVE publicar a escala de plantão judiciário do primei
Edição nº 153/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2012 Presidência PORTARIA GPR n. 1.041 DE 09 DE AGOSTO DE 2012 Institui e designa os membros da comissão julgadora do concurso para escolha das obras de arte que integrarão o acervo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , em virtude de suas atribuições legais e do previsto no Processo Adminis
3119/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 5 credenciados ou por transferência bancária para a conta pessoal em instituição bancária indicada. §2º O valor da remuneração estará sujeito à incidência, dedução e retenção de impostos e contribuições conforme legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento. Art. 6º A Comissão será presidida pelo representante da Escola Judicial e deverá apres
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos independentemente de ulterior despacho. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SOROCABA, 26 de outubro de 2017. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228) Nº 5001543-38.2017.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800, APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365 RÉU: SUPORTE GESTAO E RECURSOS HUMANOS LTDA.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos independentemente de ulterior despacho. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SOROCABA, 26 de outubro de 2017. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228) Nº 5001543-38.2017.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA - SP116800, APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS - SP97365 RÉU: SUPORTE GESTAO E RECURSOS HUMANOS LTDA.
3097/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 3 O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais especialmente previstas no art. 5º, inciso XV da Resolução Administrativa nº 41, de 18 de outubro de 2018, emanada pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e, CONSIDERANDO que por meio da Resoluç
2. No caso, o Tribunal de origem afirmou que não ficou demonstrada a recusa da parte ré ao fornecimento dos documentos pretendidos, ensejando o não conhecimento do pedido pela ausência de interesse processual. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada
3066/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 6 Art. 3º A história em quadrinhos que obtiver a maior pontuação e sendo esta acima de 8 (oito) pontos será classificada em primeiro lugar e receberá a premiação pecuniária de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), desde que o(s) autor(es) preencha(m) as condições constantes nesta Portaria. Parágrafo único. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, conceder uma