3.072 Conclusão da pesquisa juros aplicados sobre - em: 05/05/2025
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2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2982 Pretende a executada a retificação do cálculo dos juros de mora para incidir sobre o crédito líquido do autor, depois de deduzida a parcela previdenciária de responsabilidade do empregado. Ocorre que os cálculos já atendem à pretensão do agravante. Conclusão da admissibilidade Verifica-se dos cálculos adequados à sentença em embargos à execução (ID 6c26
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Da preliminar de não conhecimento do agravo de petição quanto aos juros aplicados sobre contribuição previdenciária, por falta de interesse jurídico-processual. Atuação de ofício. MÉRITO Pretende a executada a retificação do cálculo dos juros de mora para incidir sobre o crédito líquido do autor, depois de deduzida a parcela previdenciária de responsabilidade
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2991 Improvejo, pois. Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Ante o exposto, em atuação de ofício, não conheço da insurgência quanto aos juros aplicados sobre a contribuição previdenciária devida pelo segurado, por ausência de interesse recursal, rejeito a alegação de litigância de má-fé, suscitada na contraminuta do exequente agravado, e, n
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2988 Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo que, ciente da sentença em embargos à execução (ID 485d031), em 18/10/2016, o agravo de petição da executada (ID 127f84d) foi interposto, em 25/10/2016, dentro do octídio legal, e encontra-se assinado por advogado regularmente constituído (ID db0a8d8). Igualmente, a execução encontra-se garantida
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 Juiz do Trabalho Titular 2458 deferidas e da alíquota do INSS, verificado o equívoco, já tratou o setor de cálculos de retificar a conta, pelo que fica acolhida a Processo Nº ATOrd-0001186-12.2017.5.06.0021 RECLAMANTE RENAN RAMOS DA SILVA ADVOGADO PRISCILLA VERONICA SARMENTO TENORIO GALLINDO(OAB: 28449/PE) ADVOGADO GISELE PERES CALVAO(OAB: 722B/PE) RECLAMADO LUKMA REC
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 132 ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA Conclusão do recurso REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS AVIADOS PELOS LITIGANTES; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS APELOS PARA, REFORMANDO A R. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONOR�
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 II. FUNDAMENTAÇÃO 1628 RECIFE/PE, 18 de julho de 2022. II.I DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA TIM CELULAR S.A. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Sustenta a primeira reclamada que há incorreção nos cálculos Juíza do Trabalho Substituta quanto à apuração das diferenças de comissões, das diferenças de vale refeição,quanto à base de cálculo dos juros moratórios e quan
3289/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região acima mencionadas. 1405 É o relatório. Intimem-se as partes. DECIDE-SE: ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA JUÍZA DO TRABALHO II – DA FUNDAMENTAÇÃO Os embargos devem ser conhecidos, já que foram apresentados no RECIFE/PE, 17 de agosto de 2021. prazo legal, por advogados regularmente constituídos. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Pois
1979/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Regularmente intimado, o exequente/agravado não ofereceu contraminuta, conforme certidão de fls. 567. Desnecessária a remessa dos autos à Procuradoria Regional do Trabalho, porquanto não se vislumbra interesse público no presente litígio (art.49 do Regimento Interno deste Sexto Regional). É o relatório. VOTO: Admissibilidade 490 tendo em vista que os cálculos foram e
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 269 sentença, pois apenas estão sendo definidos os critérios de cálculo, ou seja, as parcelas que compõem a base de cálculo das horas extras. PODER JUDICIÁRIO Com relação aos reflexos das verbas apuradas sobre os RSR's a JUSTIÇA DO TRABALHO executada alega que a contadoria equivocadamente contabilizou Vistos, etc. I - REL