36 Conclusão da pesquisa keiji kanashiro. adv - em: 04/05/2025
folha 1 de 4
Edição nº 92/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de maio de 2010 improcedência dos pedidos de exclusão da mora e de reconhecimento da quitação do veículo, em face do entendimento deste juízo quanto ao pleito principal. Em face da sucumbência recíproca, porém, não equivalente, condeno a parte autora e a parte ré ao pagamento, respectivamente, de 2/3 e 1/3 das custas e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00, observada, quanto aos últimos, a compensação, nos termos
Edição nº 124/2009 Brasília - DF, terça-feira, 7 de julho de 2009 Nº 93854-3/06 - Execucao - A: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DINIZ. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF020415 - Renata Machado, DF023075 - Diogo Molina Rodrigues Pinto. R: KEIJI KANASHIRO. Adv(s).: DF021191 - Joao Paulo de Castro, DF028460 - Bruno dos Santos Padovan. R: MESSIAS DE OLIVEIRA ORNELAS. Adv(s).: DF024009 - Vilmar Valente Ornelas. R: MARIA DAS GRACAS FERNANDO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o
Edição nº 143/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 3 de agosto de 2009 presente ação sobre matéria de direito e de fato e sendo a prova exclusivamente documental, torna-se desnecessária a dilação probatória. Façamse os autos conclusos para a sentença.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2009 às 15h34.. Nº 88125-0/09 - Revisao de Contrato - A: RAPHAEL BERGSSON DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF020746 - Carolina Fabiana Bergamaschi Barros. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: Sem I
Edição nº 97/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2012 ou novo requerimento de suspensão (art. 2º do mencionado provimento). Caso o credor não localize bens passíveis de penhora, poderá requerer a expedição de certidão de crédito, nos termos da mesma portaria mencionada. Observe a parte autora que não haverá prejuízo para si caso haja a extinção do feito, com a expedição de carta de crédito, uma vez que, quando o credor localizar bens passíve
Edição nº 213/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de novembro de 2009 5ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Decisão Nº 18044-4/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FRANCISCO MOURA VELHO. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior, DF017133 - Jose Ricardo Duarte Felix, DF017177 - Vanesca Fernandes de Siqueira, DF0478
Edição nº 27/2011 Brasília - DF, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011 CERTIDÃO Nº 89643-3/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CRISTINA DINIZ MEIRELES. Adv(s).: DF017462 - Carlos Eduardo Duttweiler, DF021470 - Juliana Alves Caroba, DF022228 - Wilson Cesar Rascovit, DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos, DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF026929 - Jarbas Moreira Junior, DF028241 - Bruno Augusto Guimaraes de Mattos, DF07613E - Watson Pacheco da Silva. R: CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s)
Edição nº 106/2008 Brasília - DF, terça-feira, 5 de agosto de 2008 Nº 10009-2/07 - Agravo de Instrumento - A: ROSANA BARROZO CAVALCANTE. Adv(s).: DF024316 - Fabio Higo de Jesus Silva. R: IRAPUAN LEITE SALES. Adv(s).: RJ139570 - Jose Carlos Vicente Martins. Certifico e dou fé que trasladei as devidas peças para os autos principais. Nos termos da Portaria GC n. 211, de 2 /10/07, promovo a intimação das PARTES para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças que desejar.Transcorrido o
Edição nº 71/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de abril de 2009 Nº 145409-3/07 - Revisao de Clausula - A: AUTEMIDIO ANSELMO JULIAO. Adv(s).: DF011027 - Luciana Bueno da Cruz. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. A: WANDA APARECIDA ZANETI. Adv(s).: (.). Previamente à análise do pedido retro, traga o credor planilha atualizada do débito. I.Brasília - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 13h59.. CERTIDÃO Nº 7040-7/09 - Reintegracao de Posse - A: FIA
Edição nº 17/2010 Brasília - DF, terça-feira, 26 de janeiro de 2010 deposite em juízo a quantia cabível à devedora, deverá o credor juntar aos autos a planilha atualizada do débito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2010 às 16h10.. Nº 63538-3/03 - Revisional - A: CLAUDIO LEITE MAGALHAES. Adv(s).: DF07216E - Fernanda Roberta Borges de Sousa, DF07613E - Watson Pacheco da Silva, SP177205 - Regina Celia do Nascimento. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF012839
Edição nº 45/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de março de 2011 declarada de ofício, por expressa determinação do art. 113 do CPC.Destarte, declino da competência para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, para onde remeto os autos, depois de operada a preclusão e efetuadas as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2011 às 15h03.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito. Nº 2045