10.002 Conclusão da pesquisa lapso temporal transcorrido - em: 28/05/2025
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0001122-69.2008.403.6104 (2008.61.04.001122-7) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1196 - TAIS PACHELLI) X VIVIANE CAMILO DO CARMO Vistos em inspeção. À vista do lapso temporal transcorrido, manifeste-se a União sobre eventual ocorrência de prescrição, no prazo de 10 (dez) dias. Int. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0004578-27.2008.403.6104 (2008.61.04.004578-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP267580 - FERNANDA DE FARO FARAH LAURINDO) X ROBERTO LUIZ TIBIRICA JUNIOR - ME X
COELHO E SP251238 - ARIELA CRISTINA ZITELLI DASSIE) X IVETE ELOI MARCIO LIMA(SP140600 - RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS) Vistos em inspeção. À vista do lapso temporal transcorrido, manifeste-se a CEF sobre eventual ocorrência de prescrição, no prazo de 10 (dez) dias. Int. MONITORIA 0012243-31.2007.403.6104 (2007.61.04.012243-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233948B - UGO MARIA SUPINO E SP251238 - ARIELA CRISTINA ZITELLI DASSIE) X MARCIO ANTONIO NUNES CABRAL(SP252372 MARCIO ANTONIO NUNES C
Em face do lapso temporal transcorrido, depreque-se a intimação pessoal da autora para que dê andamento ao presente feito, sob pena de extinção da ação.Intime-se. Cumpra-se. 0000369-91.2013.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ALESSANDRO DOS SANTOS ANDRADE Em face do lapso temporal transcorrido, depreque-se a intimação pessoal da autora para que dê andamento ao presente feito, sob pena de extinção da ação.Intime-se. Cumpra-se. 0000515-35.2013.40
0014827-24.2013.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001373511.2013.403.6181) ADRIANA DOS SANTOS SILVA(SP263697 - ROBERTO GABRIEL AVILA E SP327749 PAULO BRUNO LETTIERI VARJÃO) X JUSTICA PUBLICA Tendo em vista as partes estarem cientes da decisão proferida nestes autos de Liberdade Provisória, e ainda, o lapso temporal transcorrido sem qualquer nova manifestação, determino a remessa do presente feito ao arquivo.Intimem-se. 0015015-17.2013.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPEND�
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2037 87 (Carta com AR), para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC/15. Expedientes necessários. ADV: LUIZ GADELHA ROCHA NETO (OAB 10604/CE) - Processo 0160849-81.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Haroldina Ma
PLANEJADOS LTDA ME X ANA ANGELICA FERNANDES HUMENI X FABRICIO EVERTON FERNANDES HUMENI X JOSE WAGNER HUMENI Diante do considerável lapso temporal transcorrido desde a expedição da Carta Precatória 1543/2014, bem como da análise do extrato de consulta processual retro (autos 0010941-02.2014.8.26.0363), expeça-se ofício ao Juízo Deprecado, solicitando-se o urgente cumprimento e devolução da mesma. Cumpra-se. 0001791-82.2010.403.6127 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X MA
PLANEJADOS LTDA ME X ANA ANGELICA FERNANDES HUMENI X FABRICIO EVERTON FERNANDES HUMENI X JOSE WAGNER HUMENI Diante do considerável lapso temporal transcorrido desde a expedição da Carta Precatória 1543/2014, bem como da análise do extrato de consulta processual retro (autos 0010941-02.2014.8.26.0363), expeça-se ofício ao Juízo Deprecado, solicitando-se o urgente cumprimento e devolução da mesma. Cumpra-se. 0001791-82.2010.403.6127 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X MA
Expediente Nº 5319 MONITORIA 0012242-46.2007.403.6104 (2007.61.04.012242-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP251238 - ARIELA CRISTINA ZITELLI DASSIE) X JUCIARA DA SILVA ABREU LTDA - ME X GESSIONIAS JOSE DE SANTANA X GODOVAL MATOS LACERDA(SP296465 - JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA) Vistos em inspeção. Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, intime-se pessoalmente a autora para que supra a omissão de seu patrono, no prazo
Em face do lapso temporal transcorrido, depreque-se a intimação pessoal da autora para que dê andamento ao presente feito, sob pena de extinção da ação.Intime-se. Cumpra-se. 0009972-62.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X GILVAN MANOEL DE SOUZA Em face do lapso temporal transcorrido, depreque-se a intimação pessoal da autora para que dê andamento ao presente feito, sob pena de extinção da ação.Intime-se. Cumpra-se. 0010961-68.2011.403.6119
Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. 0008073-92.2012.403.6119 - JOSE PERGENTINO DOS SANTOS(SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em face do lapso temporal transcorrido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora se manifeste acerca das provas que pretende produzir. Int. 0008161-33.2012.403.6119 - HIDEO SOGA(SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em face do laps