7.071 Conclusão da pesquisa lelis dos santos - em: 20/05/2025
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Edição nº 57/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019 N. 0050826-70.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CELIA MARIA DIAS JARDIM. Adv(s).: DF0028965A - MAURICIO PEREIRA DE SOUZA. R: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA. Adv(s).: DF0012931A - RODRIGO MADEIRA NAZARIO. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Adv(s).: PE0023748A - MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 A audiência de conciliação será realizada pelo CEJUSC/BSB - localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) no processo já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para intimação da parte que não possui advogado cadastrado, se for o caso. Após, o fei
Edição nº 39/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 N. 0700674-32.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA ULTRAGAZ S A. Adv(s).: MG97039 - LEONARDO ALVES CANUTO. A: CLEONICE FELIPE LELIS. A: JOSE CARLOS LELIS DOS SANTOS. A: JOSE CARLOS LELIS DOS SANTOS - ME. Adv(s).: DF0024104A - JOSE MARIA DE MORAIS. R: JOSE CARLOS LELIS DOS SANTOS - ME. R: JOSE CARLOS LELIS DOS SANTOS. R: CLEONICE FELIPE LELIS. Adv(s).: DF0024104A - JOSE MARIA DE MORAIS.
Edição nº 7/2013 20100210014138 20100210026023 20100210033908 20100210033924 20100210034115 20100210034130 20100210034277 20100210034293 20100210040275 20100210046347 20090210000523 20090210029896 20090210034633 20090210050134 20100210019022 20100210020690 20100210029232 20100210034437 20100210034870 20100210035938 20100210040306 20100210040314 20100210042922 20070210037895 20070210037895 20100210040999 20100210041500 20100210042063 20100210040572 20100210041010 20100210043468 20100210042537
Edição nº 125/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018 Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia EDITAL N. 0701776-26.2017.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701776-26.2017.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLECI DA CONCEICAO SILVA RÉU: MARIA DAS GRACAS SILVA SOUSA Objeto: Citação de MARIA DAS GRACAS
Edição nº 11/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 medida que se impõe. De outro lado, considerando o reconhecimento de violação contratual por parte do requerido, certo é que a reconvenção deve ser julgada improcedente. DISPOSITIVO \PautaDiante do exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, EXTINGO o processo sem resolução de mérito quanto aos réus JOSÉ CARLOS LELIS DOS SANTOS e CLEONICE FELIPE LELIS, considerando sua ilegitimidade passiva.
Edição nº 11/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 GLPs enferrujados, amassados, sem o fundo, sem a tara do peso do vasilhame, dentre outros defeitos; e 3) a Requerente sempre dispensou a Requerida péssimo atendimento, lhe impondo enorme dificuldade para ver suas solicitações atendidas não foram comprovadas e, na extensão em que foram, não justificam o descumprimento contratual promovido pelo requerido. De fato, o número de botijões devolvidos c
Edição nº 11/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 poderão sofrer efeitos patrimoniais decorrentes da condenação, haja vista serem os proprietários do imóvel dado em garantia hipotecária do contrato ora executado. Entretanto, tenho que assiste razão aos segundo e terceiro requeridos quando arguem sua ilegitimidade, uma vez que a causa de pedir e os pedidos desta demanda de cobrança encontram-se vinculados tão somente ao contrato no qual figuram
Edição nº 11/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 sem que sequer se trouxesse aos autos qualquer comprovação de contato não retornado ou tratamento deficitário. Destarte, o que se extrai dos autos é que a requerida, de maneira intempestiva, sem sequer notificar a parte requerente de seu intento ou de sua insatisfação, houve por bem descumprir o contrato livremente pactuado, devendo, por tal razão, responder pela incidência da cláusula penal c
Edição nº 113/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018 §5º, CPC), bem como acoste a respectiva procuração, tudo nos termos do art. 2º, incisos V e VII, c, da Portaria Conjunta n. 85/2016. Advirto ainda que essa informação será prestada sob sua responsabilidade (artigos 6º e 77, inciso I, ambos do CPC). Assino prazo de 15 (quinze) dias para adoção das providências, sob pena de indeferimento, de plano, da petição inicial (art. 321, parágrafo ún