4.785 Conclusão da pesquisa lucas fernando silva - em: 29/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3169 99 ideal, acutilando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se pode ignorar que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda carecem de melhor est
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 52 085.739.798-28, RG. n.º 17.926.838-7-SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Clemente Pereira, n.º 589, Bairro Cecap, em Regente Feijó-SP a proceder ao licenciamento do veículo RENAULT SANDERO EXP 1.0 16V, placas ERQ-1705, ano 2010/2011, RENAVAM 253855446, referente ao exercício de 2020. Serve a presente
Defiro aos réus os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a certidão de fls. 70, nomeio como advogado dativo dos réus o Dr. PEDRO LUCAS ALENCAR CARVALHO de CENI, OAB/SP 374.824, com endereço na Rua Euclides da Cunha, 600, Vila Machadinho, nesta cidade, telefone: 3222-0929/98130-0370, o qual deverá ser intimado pessoalmente da presente nomeação, bem como para apresentação de contestação no prazo legal. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0002665-68.2017.403.6112 - JESSICA CAROLINE GONCAL
Ante o Ofício juntado à folha 48-verso, intime-se a exequente para recolher as taxas e as diligências solicitadas do Sr. Oficial de Justiça diretamente no Juízo Deprecado (Comarca de Rancharia - Processo Digital nº 0001165-40.2018.8.26.0491). Int. EXECUCAO FISCAL 0007470-98.2016.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X ELIANA BASSO MANEA - ME(SP197235 - FERNANDO DESCIO TELLES E SP375722 LUCAS FERNANDO SILVA E SP263463 - MARCELO MANUEL KUHN TELLES) X ELIANA BAS
10 – terça-feira, 05 de Julho de 2022 Diário do Executivo Lote de Vaga: Uba/Uba Inscrição Nome 178795 Jussara Schiavon 149894 Soraya De Assis Pinheiro Lote de Vaga: Uberaba/Santa Juliana Inscrição Nome 198107 Soraia Leticia Carneiro Ferreira Lote de Vaga: Uberlandia/Araguari Inscrição Nome 303466 Juliana Ribeiro Silva 224993 Eliane Alves Dos Santos Rosa 328896 Gabriel Pereira Carisio 215338 Andrea Alves Virginio Barcelos 203864 Stefania Montes Henriques 219567 Tatiana Batista Dos Santo
0009448-13.2016.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X HIDROESTE PECAS E SERVICOS EIRELI(SP263463 - MARCELO MANUEL KUHN TELLES E SP375722 - LUCAS FERNANDO SILVA E SP348473 - MURILLO FABRI CALMONA) Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a fraude a execução alegada pela exequente. Intime-se. LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0003850-10.2018.403.6112 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003792-07.2018.403.6112 () ) - JUSTICA PUBLICA
superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído.2. A contagem do tempo de trabalho de forma mais favorável àquele que esteve submetido a condições prejudiciais à saúde deve obedecer a lei vigente na época em que o trabalhador esteve exposto ao agente nocivo, no caso ruído. Assim, na vigência do Decreto n. 2.172, de 5 de março de 1997, o
C. STJ. 2. Não há cogitar, no presente caso, da aplicação da nova redação do artigo 185 do CTN, porque tais disposições não podem ter efeito retroativo; isto é, regular as transações efetuadas antes de sua vigência. 3. A fraude de execução, por sua própria natureza jurídica, somente pode ser decretada na presença de critérios objetivos, que possam caracterizar, de imediato, a ineficácia da alienação em relação ao credor. Daí, porque acertadamente, o Código de Processo C
superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído.2. A contagem do tempo de trabalho de forma mais favorável àquele que esteve submetido a condições prejudiciais à saúde deve obedecer a lei vigente na época em que o trabalhador esteve exposto ao agente nocivo, no caso ruído. Assim, na vigência do Decreto n. 2.172, de 5 de março de 1997, o
cor branca, placas EPM-7278, chassi 9BD15802AB6486068, RENAVAM 221189114, em decorrência de penhora realizada nos autos da ação de execução fiscal nº 0003768-52.2013.403.6112.A inicial veio instruída com a procuração e os documentos das fls. 20/137.Foi indeferida a tutela de urgência, bem como deferida a gratuidade da justiça (fls.140/141).Citada, a União ofereceu contestação, afirmando que a alienação do veículo em questão se deu em fraude à execução. Lembra que a alienaç�