8 Conclusão da pesquisa luciano romeu da silva - em: 31/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 94 82 Paulo Sergio Bastos da Silva Junior (OAB 8112/AL) Renato Bani Roberto Vasconcelos de Albuquerque Júnior (OAB 6060) Rodrigo Borges Fontan (OAB 7226/AL) Rodrigo César Dantas Carvalho (OAB 6771/RN) Rosival de Mendonça Brandão (OAB 6554/AL) Selma Maria Mota de Almeida (OAB 4290/AL) Solano de Camargo (OAB 149754/SP) Thiago Alves Cost
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1338 59 Parte Conclusiva da Sentença: “Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato imputado a JOSÉ LUCIANO ROMEU DA SILVA, em face da prescrição da pretensão punitiva do crime capitulado nos autos 0500395-02.2008.8.02.0202, com fundamento nos arts. 107, inciso IV, e art. 109, incis
24 - Ano XCIV• NÀ 172 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo JOSE EVANDO FERREIRA DA COSTA, 02667675088, 2015.224034, 546-17, Art. 244, Inc. I; JOSE PEREIRA DA SILVA, 04985121923, 2016.155110, 2539-17, Art. 244, Inc. II; JOSE RONALDO BEZERRA, 02125095315, 2016.195056, 2349-17, Art. 244, Inc. I; JOSE TERTULIANO DE LIRA FILHO, 01138753890, 2016.155140, 2445-17, Art. 244, Inc. II; KLEITTO SUELLO LEITE DE SOUZA, 04961357569, 2016.180891, 2387-17, Art. 244, Inc. III; LAERCIO G
14 - Ano XCIV• NÀ 133 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de julho de 2017 2307 EM 13/07/2017 KLEITON AURELIANO DE FARIAS 048.538.133-18/PE 01 (UM) MÊS 2406 EM 13/07/2017 ELI CESAR CORREIA MORAIS 024.874.224-38/PE 2308 EM 13/07/2017 ISRAEL JOSE DE ARAUJO 035.649.624-14/PE 01 (UM) MÊS 2407 EM 13/07/2017 ELIEL CLAUDIO DOS SANTOS 010.094.790-95/PE 01 (UM) MÊS 01 (UM) MÊS 2309 EM 13/07/2017 ISRAEL JOSE DE ARAUJO 035.649.624-14/PE 01 (UM) MÊS
22 - Ano XCIV• NÀ 198 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos das Resoluções do CONTRAN e as Portarias DP nº 1604/2017 e nº 2831/2017 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o credenciamento e a renovação do credenciamento/cadastramento das Lojas de Placas e dos Postos de Lacração no Estado de Pernambuco para os serviços de estampagem, fixação e Lacração de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular do Estado de Pernambu
Recife, 29 de novembro de 2016 SANTOS DA SILVA, 03733149419, 2016.172651, 7064-0, Art. 244, Inc. IV; JOSE RUFINO DE ARAUJO, 02675460508, 2016.171485, 5169-1, Art. 165; JOSE RUI DE MELO, 01239569207, 2016.172265, 5169-1, Art. 165; JOSE TENORIO DE ALMEIDA NETO, 01866053087, 2016.155139, 7072-2, Art. 244, Inc. V; JOSE TERTULIANO DE LIRA FILHO, 01138753890, 2016.155140, 7048-2, Art. 244, Inc. II; JOSE VALDIR RODRIGUES DE SOUSA, 05081356556, 2016.175845, 5169-1, Art. 165; JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO,