12 Conclusão da pesquisa luis carlos nunes cirqueira - em: 06/06/2025
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1615/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Dezembro de 2014 Fica dispensada a notificação do il. representante do INSS, nos termos do § 5º, do art. 40, da Lei 6.830/80 e conforme dispõe a Recomendação GP-CR nº 03/2011, do E. TRT da 15ª Região. Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo, arquivem -se. Int. Bragança Paulista, 02/10/2014 . RECLAMADO AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto - RETIRAR GUIA R
32.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.P. R. I.(28/08/2013) 0001689-38.2011.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1653 - ALESSANDRO DEL COL) X MARCIO J. DE VICENTIS CASADO BRAGANCA PAULISTA - ME PROCESSO Nº 0001689-38.2011.403.6123 TIPO BEXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MÁRCIO J. DE VICENTIS CASADO BRAGANÇA PAULISTA MEVistos.Trata-se de processo de execução fiscal, em face do qual houve o pagamento do débito, conforme informa a petiç
Partes: INSS X COOPERATIVA REG. AGRARIA DE CAFEICULTORES NORTE PARANA CNPJ/CPF do executado: 78.206.315/0009-34 Localização do lote: Rua Dom Fernando Taddey, 1.768 e 1.790, Jacarezinho/PR Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: 01 Imóvel com área de 2.000m², localizado de frente para a rua Dom Fernando Taddei, com as medida e confrontação constantes da matrícula nº 1.576 do CRI de Jacarezinho/PR. Existia um casebre de madeira , que desabou a
1397/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014 Juiz do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd-955-21.2013.5.15.0038 RECLAMANTE TIAGO GUAZELLI AMBROSIO Advogado Renato Luiz Dias(OAB: 30181SPD) RECLAMADO CLUBE ATLETICO BRAGANTINO Advogado Carina Polidoro(OAB: 218084SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente notificando-se a parte contrária para contraminutar no p
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 WILSON POCIDONIO DA SILVA Juiz Do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd-0001001-10.2013.5.15.0038 RECLAMANTE LUIS CARLOS NUNES CIRQUEIRA Advogado Gustavo André Bueno(OAB: 150746SPD) RECLAMADO INDUSTRIA METALURGICA BAPTISTUCCI LTDA Advogado Márcia Regina de Oliveira(OAB: 73776SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.. Considerando o pedido de desistência do Recurso Ordin
1448/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Despacho Processo Nº RTOrd-0001001-10.2013.5.15.0038 RECLAMANTE LUIS CARLOS NUNES CIRQUEIRA Advogado Gustavo André Bueno(OAB: 150746SPD) RECLAMADO INDUSTRIA METALURGICA BAPTISTUCCI LTDA Advogado Márcia Regina de Oliveira(OAB: 73776SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): O recurso interposto pelo(a) reclamado(a) é adequado e está subscrito por procurador devidamente con
de prosseguimento do trâmite da presente execução fiscal.Prazo 10 (dez) dias.Int. 0001374-54.2004.403.6123 (2004.61.23.001374-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 983 - CECILIA ALVARES MACHADO) X AUGUSTO LUCILIO SOARES D ALMEIDA(SP143993 - FRANCISCO ARISTEU POSCAI) X AUGUSTO LUCILIO SOARES D ALMEIDA(SP075095 - ANTONIO CARLOS FRANCISCO PATRAO E SP301344 - MARIA APARECIDA GONCALVES) Fls. 239. Defiro, em termos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens de propriedade do(s) co-exe
termo inicial da prescrição é o momento da ocorrência da lesão ao direito, aplicação do princípio universal da actio nata. 2. Dessa forma, a partir do conhecimento da informação da dissolução irregular da sociedade executada é que se tem identificado o início do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o redirecionamento da ação. 3. No presente caso, constato que em 03/12/99 a União foi intimada da dissolução irregular da empresa, certificada por oficial de justiça (fl. 42)
Diante da manifestação da exequente (fls. 88), que dá conta do parcelamento do débito em 23.12.2016, com o seu pagamento integral, esclareça a executada acerca de seu interesse na exceção de pré-executividade de fls. 71/82. Após, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0001999-15.2009.403.6123 (2009.61.23.001999-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X BRAGANCA LOCACOES E COMERCIO LTDA - ME.(SP281200 LIGIA APARECIDA DE PAULA) Defiro o pedido
Resp 1.796.592 - PE e Resp 1.823.309 - RS.Ante o exposto, declaro a prescrição dos créditos tributários constantes da certidão da dívida ativa que embasa a inicial, nos termos do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional e, por consequência, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porv