304 Conclusão da pesquisa manoel sebastiao machado. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 dos prazos porventura iniciados antes da conversão dos autos, ficando restabelecidos apenas os dias restantes. Na mesma oportunidade, nos termos dos arts. 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, do TJDFT, deverão as partes verificarem a regularidade dos documentos digitalizados, informando eventual desconformidade. Prazo comum de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 23 de abril de 20
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO ROSA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CR MOTORS PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL SEBASTIAO MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO FARAH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAQUEL SOARES BARBOSA. Adv(s).: DF0012703A - RAILDA LEITE NOVAIS CORIOLANO. R: CIA MOTOS - FUTURA COMERCIO DE MOTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KASI
Edição nº 144/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de agosto de 2013 Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentenca Nº 2013.01.1.046079-7 - Indenizacao - A: FABRICIO NICOLINI DOS SANTOS. Adv(s).: DF026242 - Leonardo Neres Campos de Miranda. R: MANOEL SEBASTIAO MACHADO. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei n. 9.099/95. É manifesta a incompetência absoluta em razão da matéria. Na h
Edição nº 165/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de agosto de 2013 contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, nos termos do art. 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 475-J do CPC. Se não cumprida voluntariamente a obrigação de pagamento ou a obrigação de fazer, cumpre ao autor solicitar por petição o início da execução, instruída, no que tange à primeira, se houver interesse, com planilha atualizada do
Edição nº 168/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2012 Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RICARDO SERGIO SOARES DE SOUZA . Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. Ao exequente para promover o andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 27/08/2012 às 18h49. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito . Nº 167742-6/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CALEVI MINERADORA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF023579 - Maria Galiana Ja
Edição nº 230/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 9 de dezembro de 2016 15:53:39. N� 0736012-93.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADAO DA COSTA NUNES JUNIOR. Adv(s).: DF33935 - PALOMA ALVES RODRIGUES. R: MANOEL SEBASTIAO MACHADO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. CERTIDÃO Núm
Edição nº 229/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Nº 2012.01.1.137717-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. R: POTENCIAL CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: CELSO ROGERIO MARABIN. Adv(s).: (.). DECISAO - Considerando que, nos autos, não se tem notícia da distribuição da carta precatória de fl. 294, indefiro o pedido de fl. 626 e
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 MUDANCAS EM GERAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital. Cabe ressaltar que não é uma faculdade do juízo deferir a citação por edital, mas sim é seu dever observar os requisitos legais para tanto. Até mesmo porque a citação por edital que não preencha os requisitos legais somente atrasará mais ainda o andamento do processo, pois fatalmente será reconheci
Edição nº 143/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017 o pedido de fls. 458/459, porquanto, não houve trânsito em julgado da sentença, que inclusive está sendo impugnada por recurso de apelação interposto pelo autor (fls.461/472). Ressalto, ainda, que se encontra pendente a ação de busca e apreensão em apenso. Neste ato torno sem efeito o termo de caução de fl. 248 e determino a liberação do depósito de fl. 251, mediante alvará, em favor do au
Edição nº 117/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2012 Cartório de Distribuição, posto que ainda pendente de satisfação a obrigação objeto do processo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 11h58. Andreza Alves de Souza,Juiza de Direito Substituta . Nº 83869-2/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MILLER AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028888 - VALDIR ANTONIO DA SILVA. R: JULIANA ALVES DA FONSECA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA