1 Conclusão da pesquisa marcelo da paix - em: 31/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021 2258 ou pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias arguir o que dispõe o §3º do artigo 854 do CPC. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação, converto a constrição em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo e, por conseguinte, determino a transferência dos valores penhorados para a conta judicial vinculada a este processo, na forma do §5º do artigo 854 do CPC. 4. Após, determino a in