49 Conclusão da pesquisa marcelo lagoa lopes - em: 03/06/2025
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0027976-65.2005.403.6182 (2005.61.82.027976-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X FLENSBORG PARTICIPACOES S.A(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO) Ante a decisão de fls. 190/194, encaminhem-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intime-se a executada. 0029793-67.2005.403.6182 (2005.61.82.029793-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X GRANERO GUARDA DE ARQUIVOS LTDA(SP171406 - ALEXANDRE MARCOS FERREIRA E SP156001 - ANDREA HITELMAN) Intime-se o executad
0027976-65.2005.403.6182 (2005.61.82.027976-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X FLENSBORG PARTICIPACOES S.A(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO) Ante a decisão de fls. 190/194, encaminhem-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intime-se a executada. 0029793-67.2005.403.6182 (2005.61.82.029793-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X GRANERO GUARDA DE ARQUIVOS LTDA(SP171406 - ALEXANDRE MARCOS FERREIRA E SP156001 - ANDREA HITELMAN) Intime-se o executad
A exequente requereu o bloqueio do saldo das contas correntes e aplicações financeiras em nome da executada pelo sistema BacenJud.O pedido foi deferido por este Juízo às fls. 189; a ordem de bloqueio foi emitida às fls. 190 (em 30/07/2012).A empresa executada apresenta petição às fls. 191/218, por meio da qual requer seja revogada a ordem de bloqueio dos valores constantes de sua conta-corrente. Sustenta que o crédito exequendo encontra-se com sua exigibilidade suspensa em razão de sua
A exequente requereu o bloqueio do saldo das contas correntes e aplicações financeiras em nome da executada pelo sistema BacenJud.O pedido foi deferido por este Juízo às fls. 189; a ordem de bloqueio foi emitida às fls. 190 (em 30/07/2012).A empresa executada apresenta petição às fls. 191/218, por meio da qual requer seja revogada a ordem de bloqueio dos valores constantes de sua conta-corrente. Sustenta que o crédito exequendo encontra-se com sua exigibilidade suspensa em razão de sua
ingressou nos autos informando que interpôs agravo de instrumento da r. decisão que deferiu o redirecionamento da execução fiscal contra ela. Em vista da concessão de efeito suspensivo em favor da Fazenda Nacional, em 16/11/2011 (fls. 970/977), o presente feito deve prosseguir em seus atos executivos. Entrementes, dada a incerteza manifestada pela Exequente quanto a suficiência do valor arrestado para garantia da presente execução, cumpre pois se constate, na Secretaria da Receita Federa
ingressou nos autos informando que interpôs agravo de instrumento da r. decisão que deferiu o redirecionamento da execução fiscal contra ela. Em vista da concessão de efeito suspensivo em favor da Fazenda Nacional, em 16/11/2011 (fls. 970/977), o presente feito deve prosseguir em seus atos executivos. Entrementes, dada a incerteza manifestada pela Exequente quanto a suficiência do valor arrestado para garantia da presente execução, cumpre pois se constate, na Secretaria da Receita Federa
80 – quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 30021 30827 6886 66939 11419 20319 32107 68678 43600 64987 41313 33974 49815 32317 48025 22787 59969 67358 35891 4831 8508 9278 15747 69219 56333 5314 56480 56297 40871 3433 4689 15665 38113 2345 1244 36089 4890 28670 62633 69330 23142 36891 43447 35390 48228 23809 31838 688 23673 5923 67873 4515 59561 48696 12328 45444 39097 357 52729 67864 61755 2453 6470 29891 6179 39003 8875 2945 36815 21398 18006 35192