7 Conclusão da pesquisa marco aurelio cattaruzzi - em: 22/05/2025
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ADV/PROC: SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES EXECUTADO: DAVID ALBERTO ROMANCINI VARA : 4 PROCESSO : 0001464-39.2015.403.6103 PROT: 13/03/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES EXECUTADO: CLAYTON ANTONIO DA SILVA VARA : 4 PROCESSO : 0001465-24.2015.403.6103 PROT: 13/03/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADV/PROC: SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES EXECUTADO: DAVID ALBERTO ROMANCINI VARA : 4 PROCESSO : 0001464-39.2015.403.6103 PROT: 13/03/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES EXECUTADO: CLAYTON ANTONIO DA SILVA VARA : 4 PROCESSO : 0001465-24.2015.403.6103 PROT: 13/03/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1714 987 Mira - Embargdo: Maria Aparecida Prado de Mira Rodrigues - Embargdo: Alberto Rodrigues - Embargdo: Paulo Roberto Prado de Mira - Embargdo: João Luiz Prado de Mira - Embargdo: Maria Lucia Chesski de Mira - Embargdo: Mauro Prado de Mira Embargdo: Valmir Prado de Mira - Embargdo: Silvia Andreia Kain Arena de Mira - Embargdo: Antonio
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3329 1568 Trasmontano de São Paulo - Embargdo: Celeste Maria Pinto Fonseca - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegi
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2112 881 princípio da obrigatoriedade do contrato é, precisamente, a alienação da liberdade dos contratantes, nenhum dos quais podendo romper o vínculo, em princípio, sem a anuência do outro. Por isso é que o art. 473 do Código somente em casos excepcionais admite que um contrato cesse pela manifestação volitiva