6 Conclusão da pesquisa marilda selymes coelho - em: 06/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1948 PROCESSO :0007072-94.2015.8.26.0266 CLASSE :INVENTÁRIO REQTE : Natalicia Aparecida da Silva Lacerda ADVOGADO : 89898/SP - Joao Aparecido dos Santos INVTARDA : GENITA MARIA DA SILVA VARA:2ª VARA PROCESSO :0007071-12.2015.8.26.0266 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : GUILHERME MOREIRA PEREIRA JORDÃO ADVOGADO
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2021 184 Processo 1000156-27.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rui Franco Peres Junior - Embratel TV SAT Telecomunicações Ltda - Rui Franco Peres Junior - VISTOS. Ante o teor da certidão supra, tendo em vista a advertência no despacho de fls. 58, considero sati
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 197 caso em concreto. Comumente é apresentado um binômio de balizamento: compensação para o ofendido e punição para o ofensor, levando em conta a gravidade do dano, a personalidade da vítima e do ofensor e a situação financeira de ambos. Neste sentido: “A indenização do dano moral deve ser fixada em t
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2006 198 Indenizável é o dano moral sério, aquela capaz de, em uma pessoa normal, o assim denominado “homem médio”, provocar uma perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos. Em suma, não se configurou na espécie, a meu ver, o dano moral indenizável. Bem por isso,