4.438 Conclusão da pesquisa mario augusto burdulis lanzilotti - em: 04/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2753 3728 conforme consta de fls. 167/168, fls. 195 e fls. 416. 4. Anoto, todavia, que ainda não foram citados: a) os titulares do domínio Álvaro Pavanetti e sua mulher Maria Benedita Pavanetti, devendo ser observado o laudo pericial juntado a fls. 593/594, no qual o perito informa que o referido titular do dom�
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2141 2865 Processo 1000666-93.2016.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Batista Santos - Considerando o provimento do agravo de instrumento interposto, viabilizando o recolhimento diferido da taxa judiciária (fls. 109/112), bem assim considerando que se trata a h
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1758 2325 mandado de pagamento, ficará isento de custas e honorários de advogado. III Int. - ADV: NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP) Processo 1010472-26.2014.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - NEUSA MARIA DA SILVA - - Altair da Silva e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Bar
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2007 2571 CONFRONTANTE (petição inicial): Luiz Alberto Salim Lotufo, e Maria Filomena Domingues de Moraes Lotufo - pg.184 (sem manifestação nos autos até esta data); FAZENDAS: Prefeitura Municipal de Taubaté-pg.154 (sem manifestação nos autos até esta data); Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado
ANTONIO MARIO CORREA MARCONDES e CÉLIA QUERIDO MARCONDES, qualificados nos autos, ajuizaram AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COMUM, objetivando, em síntese, o reconhecimento e a declaração de domínio exclusivo sobre o imóvel descrito na inicial, com a consequente expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis.Sustentam os autores que no ano de 1.972, adquiriram o imóvel rural situado no bairro do Tataúba, no distrito de Quiririm, devidamente transcrito no Cartório do Re
Por conseguinte, com o feito já em fase de cumprimento de sentença, houve o deslocamento do mesmo para a Justiça Federal (fls. 576), em decorrência de manifestação da requerida às fls. 571/573 informando a cessão de seus créditos hipotecários à Caixa Econômica Federal - CEF. Com o feito já redistribuído a esta Vara Federal, através da decisão de fls. 626, a CEF foi admitida como assistente, ao fundamento de que "o artigo 42 caput do Código de Processo Civil estipula que a aliena