1.483 Conclusão da pesquisa matheus lima de souza - em: 29/05/2025
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Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.432 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Mandado de Segurança nº 1000076-08.2019.8.01.9000 Origem: JE Cível - Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul Relatora: Juíza de Direito Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Impetrante: Matheus Lima de Souza Advogado: Matheus Lima de Souza (OAB: 4921/AC) Impetrado: Juiz Direito JE Fazenda Pública Comarca Cruzeiro do Sul Impetrado: Estado do Acre Órgão: 1ª Turma Recursal Distribuição po
Rio Branco-AC, quinta-feira 19 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.501 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Litis Passivo: Estado do Acre D E C I S Ã O: Decide, à unanimidade, conceder a segurança.. E M E N T A: Classe: Mandado de Segurança n. 1000085-67.2019.8.01.9000 Foro de Origem: Cruzeiro do Sul Órgão: 1ª Turma Recursal Relatora: Juíza de Direito Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Impetrante: Matheus Lima de Souza Advogado: Matheus Lima de Souza (OAB: 4921/AC) Impetrado: Juiz de Direito do Ju
26 Rio Branco-AC, sexta-feira 8 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.473 - Deracre - Advogado: Gustavo Lima Rabim (OAB: 2518E/AC) - Advogado: Maria de Lourdes Nogueira Sampaio (OAB: 5063/AC) - Advogado: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB: 4887/AC) - Advogado: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB: 3807/AC) - Advogado: Mario Rosas Neto (OAB: 4146/AC) Advogado: Ilçana Andrews da Silva (OAB: 4004/AC) 26 - 0606385-65.2018.8.01.0070 - Recurso Inominado - Rio Branco - Relator José Wagner Freita
16 Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.477 da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul - Advogado: Matheus Lima de Souza (OAB: 4921/AC) 17 - 1000082-15.2019.8.01.9000 - Mandado de Segurança - Cruzeiro do Sul Relator Maha Kouzi Manasfi e Manasfi - Impetrante: Matheus Lima de Souza - Litis Passivo: Estado do Acre - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul - Advogado: Matheus Lima de Souza (OAB: 4921/AC)
64 Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.106 luntário da RPV, proceda-se ao bloqueio via BACENJUD.Após, bloqueado o valor, expeça-se alvará de levantamento judicial ou transferência dos valores via ofício GABJU, para conta bancária do credor, devendo o mesmo indicá-la. Cumpridos todos atos, intime-se o credor do recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se. ADV: TITO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 595/AC), ADV: MATHEUS LIMA
2736/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Processo Nº RO-0001745-09.2017.5.09.0013 Relator ARNOR LIMA NETO RECORRENTE JESSICA APARECIDA MOTA ADVOGADO MATHEUS LIMA DE SOUZA(OAB: 65974/PR) RECORRIDO JESSICA APARECIDA MOTA ADVOGADO MATHEUS LIMA DE SOUZA(OAB: 65974/PR) RECORRIDO CAFE BEIRUTE II LTDA - ME ADVOGADO MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS(OAB: 21422/PR) 564 Desembargador(a) ARNOR LIMA NETO está disponível na ínte
26 Rio Branco-AC, quinta-feira 19 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.501 CIDENTAL, QUE PODE SER EXERCIDA POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL. PEDIDO AINDA NO APELO REFERIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DESTE REQUERIMENTO. DECISÓRIO EM CONFRONTO COM O ART. 10 DO CPC. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. Era o que continha no original pelo qual me reporto e dou fé. Eu, ___________, Cirlene Rocha da Luz, Diretora de secretaria, publico. Mandado de Segurança 1000079-60.2019.8.01.9000, da
28 Rio Branco-AC, sexta-feira 20 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.439 sário para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias (art. 115, parágrafo único, do CPC). Colham a manifestação do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, caput, da Lei n. 12.016/2009). Por fim, conclusos. - Magistrado(a) Maha Kouzi Manasfi e Manasfi - Advs: Luiz de Almeida Taveira Júnior (OAB: 4188/AC) Nº 1000068-31.2019.8.01.9000 - Mandado de Segurança - Cruzeiro do Sul Impetrante: Lu
Rio Branco-AC, quarta-feira 20 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.480 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 2. Ordem denegada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 100171850.2019.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2019. Acórdão n.: 29.818 Classe: Habeas Corpus n. 10
Rio Branco-AC, sexta-feira 27 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.563 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Órgão: 2ª Turma Recursal Distribuição por: Sorteio Mandado de Segurança nº 1000030-82.2020.8.01.9000 Origem: JE Cível - Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul Relator: Juiz de Direito Marcelo Badaró Duarte Impetrante: Matheus Lima de Souza Advogado: Matheus Lima de Souza (OAB: 4921/AC) Impetrada: Juíza de Direito do JE Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul Litis Passiv