81 Conclusão da pesquisa mensais do pessoal - em: 03/06/2025
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3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 1826 “dobra” e “quadruplicação” em virtude de carga horária, por conta de lei estadual “recentemente editada”, estabelecendo o mesmo o decretonão sendo vinculado a nenhuma jornada de piso salarial dos professores titulares da UECE (estatutários) em trabalho específica, segundo alega. dez salários mínimos,decretava, aquela autoridade, que o piso dos
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 1869 foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo principal, em consonância com a regra da moralidade pública, era o Governador da época aLei estadual n.11.231, de 03.10.86 (D.O de extirpar salários astronômicos então vigentes. de 06.10.86), que fixava “(...) novos valores para os vencimentos Nessa perspectiva, dizem apontar nas planilhas de insurgê
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 2082 sistemas. legalidade e nem transgressão aos comandos sentenciais no modo 2.3.1- “DOBRA” E “QUADRUPLICAÇÃO” EM VIRTUDE DE como foram elaborados os cálculos pelos exequentes. CARGA HORÁRIA, MESMO O DECRETO NÃO SENDO Deve ser considerado, em linhas derradeiras, que os próprios VINCULADO A NENHUMA JORNADA DE TRABALHO Impugnantes, em planilha anexada ao
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 2175 do status quo ante. Parágrafo único - Opessoal aposentado no cargo no regime de Verifica-se de todo esse contexto e dos cálculos acostadosque não trabalho de que trata o caput deste artigo terá seus proventos de há mescla de regime, sendo observados os comandos do Decreto acordo com o vencimento-base correspondente ao de cargo de 18.292/86, observando-se nas
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 2249 Na mesma linha do que já foi dito antes quanto ao fato de ser o Piso introduzidas pela EC 41/2003, pois aplicam o abate-teto somente o salário básico, o modelo adotado na não está em descompasso a partir de dezembro de 2003. com outras regras de produção estatal que disciplinem a mesma Ponderam que com o permissivo constitucional, de onde extraíram matéri
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 2267 há mescla de regime, sendo observados os comandos do Decreto acordo com o vencimento-base correspondente ao de cargo de 18.292/86, observando-se nas planilhas de liquidação que as Professor do Ensino Superiorem atividade,acrescidos das tabelas se iniciam com pedidos de diferenças cravadas no mês de vantagens a que se fez jus no ato da aposentadoria. (...)”.
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 1499 ALei Nº 11.247,de 16.12.86 (publicada no D.O de 22.12.86), específica. tratando de fixar os novos valores de vencimento mensal para o Efetivamente, para estratificar os pisos o Decreton.18.292, de cargo de Professor do Ensino Superior, como consta de sua 22/12/1986,lida apenas com a ideia de “categoria” , ou seja, com ementa, tem o seguinte teor: classes de
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 1694 Alegam, ainda, os Impugnantes, que o Sindicato utilizou em sua Não há, portanto, adequação a ser empreendidana metodologia conta um critério de “dobra” e até de “quadruplicação” em virtude da empregada pelo exequenteem torno dos critérios de cálculos, o carga horária de cada professor, mesmo oDECRETO Nº 18.292 que não implica dizer que os cálc
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 2573 Na mesma linha do que já foi dito antes quanto ao fato de ser o Piso introduzidas pela EC 41/2003, pois aplicam o abate-teto somente o salário básico, o modelo adotado na não está em descompasso a partir de dezembro de 2003. com outras regras de produção estatal que disciplinem a mesma Ponderam que com o permissivo constitucional, de onde extraíram matéri
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 2642 não tendo vinculado o piso a nenhuma jornada de trabalho sindicados em torno de eventuais inconsistências materiais e específica. aritméticas. Efetivamente, para estratificar os pisos o Decreton.18.292, de 2.4- TETO DE REMUNERAÇÃO 22/12/1986,lida apenas com a ideia de “categoria” , ou seja, com Alegam os Impugnantes que os cálculos apurados pelo Sindic