1.431 Conclusão da pesquisa min. william patterson - em: 06/06/2025
folha 2 de 144
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 17682 de serviços autônoma, razão pela qual resta prejudicada a análise dos demais tópicos no tocante a relação de trabalho. Quanto à justiça gratuita, sem razão a recorrente. No tocante ao deferimento da justiça gratuita, de ver-se que a r. sentença foi proferida em 19/09/2017, vale dizer, antes da chamada "reforma trabalhista", pelo que serão dirimidos sob a ó
autenticada da procuração. Mera cópia da procuração não conferida por escrivão não serve para comprovar a regularidade da representação processual.II - Precedentes do STJ: Ag nº 43.636/GO - AgRg e RMS nº 6.206/CE.III - Recurso especial não conhecido.(STJ, REsp nº 140.820-RS (1997/0050413-1), 2ª Turma, rel. Min. Adhemar Maciel, j. 19.05.1998, v.u., DJU 24.08.1998, pág. 52.)EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDATO EM REPRODUÇÃO NÃO AUTENTICADA.Não se comprova a existência de mandato
mandato original ou de fotocópia autenticada da procuração. Mera cópia da procuração não conferida por escrivão não serve para comprovar a regularidade da representação processual.II - Precedentes do STJ: Ag nº 43.636/GO AgRg e RMS nº 6.206/CE.III - Recurso especial não conhecido.(STJ, REsp nº 140.820-RS (1997/0050413-1), 2ª Turma, rel. Min. Adhemar Maciel, j. 19.05.1998, v.u., DJU 24.08.1998, pág. 52.)EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDATO EM REPRODUÇÃO NÃO AUTENTICADA.Não se co
mandato original ou de fotocópia autenticada da procuração. Mera cópia da procuração não conferida por escrivão não serve para comprovar a regularidade da representação processual.II - Precedentes do STJ: Ag nº 43.636/GO AgRg e RMS nº 6.206/CE.III - Recurso especial não conhecido.(STJ, REsp nº 140.820-RS (1997/0050413-1), 2ª Turma, rel. Min. Adhemar Maciel, j. 19.05.1998, v.u., DJU 24.08.1998, pág. 52.)EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDATO EM REPRODUÇÃO NÃO AUTENTICADA.Não se co
juntada de reprodução de original de procuração não oferecido à conferência.(STJ, Ag nº 43.636-GO (1993/0027057-5), 4ª Turma, rel. Min. Dias Trindade, j. 16.11.1993, v.u., DJU 13.12.1993, pág. 27.473.)EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PROCURAÇÃO REPRODUZIDA POR CÓPIA XEROGRÁFICA. IRREGULARIDADE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, XVI E XVII.- A irregularidade na representação processual da parte, consubstanciada em cópia xerográfica de p
autenticada da procuração. Mera cópia da procuração não conferida por escrivão não serve para comprovar a regularidade da representação processual.II - Precedentes do STJ: Ag nº 43.636/GO - AgRg e RMS nº 6.206/CE.III - Recurso especial não conhecido.(STJ, REsp nº 140.820-RS (1997/0050413-1), 2ª Turma, rel. Min. Adhemar Maciel, j. 19.05.1998, v.u., DJU 24.08.1998, pág. 52.)EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDATO EM REPRODUÇÃO NÃO AUTENTICADA.Não se comprova a existência de mandato
juntada de reprodução de original de procuração não oferecido à conferência.(STJ, Ag nº 43.636-GO (1993/0027057-5), 4ª Turma, rel. Min. Dias Trindade, j. 16.11.1993, v.u., DJU 13.12.1993, pág. 27.473.)EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PROCURAÇÃO REPRODUZIDA POR CÓPIA XEROGRÁFICA. IRREGULARIDADE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, XVI E XVII.- A irregularidade na representação processual da parte, consubstanciada em cópia xerográfica de p
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 17686 Em face da manutenção da improcedência, prejudicado o exame da matéria relacionada à responsabilidade das demais reclamadas. A materialidade da relação havida entre as partes era de prestação de serviços autônoma, razão pela qual resta prejudicada a análise dos demais tópicos no tocante a relação de trabalho. Quanto à justiça gratuita, sem razão a rec
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 subordinação e exclusividade. Dessa forma, não merece prosperar o recurso, no tema, para reconhecer o vínculo empregatício, bem como para deferir as verbas daí decorrentes. Em face da manutenção da improcedência, prejudicado o exame da matéria relacionada à responsabilidade das demais reclamadas. A materialidade da relação havida entre as partes era de prestaçã
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dia subseqüente(...) dará a mais plena, total e irrevogável quitação de todo e qualquer direito decorrente da relação empregatícia havida entre as partes para nada mais reclamar, seja a que título for (...)", id nº 7ef3e0a. O autor percebeu o montante de R$ 100.766,05, conforme TRCT, id nº 7ef3e0a. Pelos fundamentos acima coligidos, de se reconhecer que o autor outo